
Parecer 7487/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2961/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra em favor do Município de Paulista, destinada à construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 150/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2961/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, área de terra em favor do Município de Paulista, destinada à construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Paulista, o imóvel de sua propriedade, com área total de 5.775,50m², situado na Avenida E, localizado no bairro de Maranguape II, no Município de Paulista. A referida doação será formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
A doação do imóvel terá como encargo a destinação de área para a construção da via pública de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos, módulos I e II, composto por 408 unidades habitacionais. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual. De acordo com o Projeto de Lei, o imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo ainda por perdas e danos.
É importante destacar que, segundo a justificativa apresentada, o referido Conjunto Habitacional está pronto para entrega e vem sofrendo constantes ameaças de ocupação irregular, tendo a Prefeitura do Município de Paulista condicionado a emissão do “habite-se” das unidades à doação da área para construção da respectiva via de acesso. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2961/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel ao Município de Paulista viabilizará a construção de uma via de aceso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos, beneficiando assim as famílias que irão residir no local.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2961/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico