Brasão da Alepe

Parecer 7479/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2866/2021

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina Rodovia Senador Severino Sérgio Estelita Guerra a PE-74, que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, em são Vicente Férrer. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2866/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa denominar de Rodovia Senador Severino Sérgio Estelita Guerra a PE-74, que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, em são Vicente Férrer.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Nascido na cidade do Recife em 1947, o ex-senador Sérgio Guerra cresceu numa família de políticos e se formou em economia pela Universidade Católica de Pernambuco, quando ingressou na militância dos movimentos estudantis. Em 1981, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tendo sido eleito no ano seguinte para o primeiro mandato como deputado estadual de Pernambuco, período em que presidiu as comissões de Defesa do Meio Ambiente e de Área das Secas e Negócios Municipais.

Em 1986, o ex-senador Sérgio Guerra elegeu-se deputado constituinte e mais tarde, já em 1988, foi convidado para assumir a Secretaria de Indústria e Comércio na gestão do governador Miguel Arraes. Nesse período, ele também acumulou o cargo com o de Secretario de Ciência e Tecnologia de Pernambuco e de representante do governo do Estado junto à Comissão Internacional do Açúcar, em Londres, migrando sua filiação para o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Nos anos 90, Sérgio Guerra foi duas vezes eleito para deputado federal por Pernambuco. Em 1997, assumiu a liderança do PSB na Câmara, mas se licenciou de suas atividades parlamentares para exercer o cargo de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, também na administração do governador Miguel Arraes. Todavia, ele retornou ao Congresso nacional no ano seguinte, quando se reelegeu para mais um mandato como deputado federal.

No final da década de 90, ingressou no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e trabalhou como Secretário de Estado Extraordinário de Pernambuco durante o governo de Jarbas Vasconcelos, assim como Secretário de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais. Em 2002, Sérgio Guerra foi eleito senador por Pernambuco, ocupando também a presidência nacional do partido, cargo que exerceu até meados de 2013. Por fim, em 2010, ele foi eleito mais uma vez para o mandato de deputado federal por Pernambuco, cargo que ocupou até seu falecimento em 2014.

Entre as diversas realizações durante décadas de atividade política, Sérgio Guerra foi autor dos projetos que instituíram o Fundo de Apoio ao Biodiesel e a regulamentação de propaganda comercial na modalidade mídia exterior. Além disso, ele foii membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e integrou as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Banestado, Apagão Aéreo, ONGs, Petrobras, Ambulâncias e Correios.

Diante disso, a proposição em análise tem por objetivo homenagear (in memoriam) o ex-senador Severino Sérgio Estelita Guerra por meio da denominação do trecho da rodovia PE-74 que liga a entrada da BR-408 ao distrito de Siriji, no município de São Vicente Férrer. Assim, a iniciativa busca reconhecer o trabalho e os esforços empreendidos durante toda a carreira e vida pública de Sérgio Guerra em prol do desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2866/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa presta uma justa homenagem (in memoriam) ao ex-senador Sérgio Guerra pela dedicação e esforços empreendidos durante a vida pública em prol do desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2866/2021, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[07/12/2021 11:10:34] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:09:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:09:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:26:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.