
Parecer 7469/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2676/2021
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.
O Projeto de Lei em comento tem a finalidade de estabelecer nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora na norma que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 19 de novembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
Na legislação vigente consta o dia 08 de outubro como data comemorativa. Todavia, de acordo com justificativa anexa à proposição, a nova data proposta, dia 19 de novembro, é mais adequada, uma vez que coincide com o Dia Global do Empreendedorismo Feminino, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 2014.
Nesse sentido, mais do que um dia comemorativo, a iniciativa faz parte de um movimento mundial para estimular a participação das mulheres no mercado de trabalho e incentivá-las a colocarem em prática as ideias, gerir e aceitar os riscos na concretização de projetos, criação de produtos, processos e/ou novos mercados, mesmo em momentos de incertezas.
Sendo assim, a proposição é oportuna, pois permite a realização de campanhas contra a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e cria momento oportuno para que todos reflitam sobre os avanços e os desafios que ainda persistem no caminho de mulheres que desejam empreender seus próprios negócios.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2676/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais para assegurar data mais adequada à realização de atividades concernentes ao Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico