Brasão da Alepe

Parecer 7469/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2676/2021

Autoria: Deputada Simone Santana

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.

O Projeto de Lei em comento tem a finalidade de estabelecer nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora na norma que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 19 de novembro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir nova data para o Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

Na legislação vigente consta o dia 08 de outubro como data comemorativa. Todavia, de acordo com justificativa anexa à proposição, a nova data proposta, dia 19 de novembro, é mais adequada, uma vez que coincide com o Dia Global do Empreendedorismo Feminino, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 2014. 

Nesse sentido, mais do que um dia comemorativo, a iniciativa faz parte de um movimento mundial para estimular a participação das mulheres no mercado de trabalho e incentivá-las a colocarem em prática as ideias, gerir e aceitar os riscos na concretização de projetos, criação de produtos, processos e/ou novos mercados, mesmo em momentos de incertezas.

Sendo assim, a proposição é oportuna, pois permite a realização de campanhas contra a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e cria momento oportuno para que todos reflitam sobre os avanços e os desafios que ainda persistem no caminho de mulheres que desejam empreender seus próprios negócios.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2676/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais para assegurar data mais adequada à realização de atividades concernentes ao Dia Estadual da Mulher Empreendedora.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2676/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[07/12/2021 10:49:46] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 21:56:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 21:57:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:19:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.