
Texto Completo
PARECER
Emenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação,
ao Projeto de Lei Complementar nº 1598/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR O VALOR DO VENCIMENTO BASE
INICIAL DO CARGO QUE INDICA, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA ACESSÓRIA QUE
TEM A FINALIDADE DE ALTERAR O VALOR DO VENCIMENTO EXPRESSO POR EXTENSO, VISTO
QUE DIVERGE DO VALOR EM ARÁBICO. ALTERAÇÃO PARLAMENTAR QUE APRESENTA
PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSIÇÃO ORIGINAL E NÃO ACARRETA AUMENTO DE
DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação,
ao Projeto de Lei Complementar nº 1598/2017, de autoria do Governador do Estado.
A emenda apresentada tem a finalidade de alterar o valor do vencimento expresso
por extenso, visto que diverge do valor em arábico.
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Consagrou-se que o Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e
qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do
Poder Executivo (art. 48, CF/88). Tal competência do Poder Legislativo conhece,
porém, duas limitações, quais sejam: a)a impossibilidade de o parlamento versar
matéria estranha à versada no projeto de lei ; b) a impossibilidade de as
emendas parlamentares acarretarem aumento de despesa.
Destarte, objetiva a proposição acessória apenas para corrigir valor expresso
por extenso na proposição principal. Assim sendo, tais alterações não se
revestem de inconstitucionalidade formal, quando apresentada por proposta
parlamentar, já que possuem pertinência temática (interpretada de forma
restritiva) com a proposição original. Tal entendimento é pacífico no Supremo
Tribunal Federal.
Assim, tem-se, in verbis:
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Constituição Federal
veda ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva
se delas resultar aumento de despesa pública ou se forem elas totalmente
impertinentes à matéria versada no projeto (ADI nº 3.288/MG, rel. Min. Ayres
Britto, DJ de 24/2/11; ADI n° 2350/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de
30/4/2004). grifo nosso
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda nº 01/2017, de
autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1598/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Complementar nº 1598/2017,
de autoria do Governador do Estado
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Edilson Silva, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de outubro de 2017.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/10/2017 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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