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COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 489/2015
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Álvaro Porto

EMENTA: A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de
pulseira de identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos públicos em
que haja grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco. Atendido os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela Aprovação. Com base no
Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, e na Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do deputado Zé
Maurício.

1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o
Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, e na Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do deputado Zé
Maurício, ao Projeto de Lei nº 489/2015, de autoria do deputado Álvaro Porto,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de pulseira de
identificação a crianças, de até doze anos, nos eventos públicos em que haja
grande circulação de pessoas, no Estado de Pernambuco. O projeto de lei em
referência já recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

1. PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. A matéria
encontra-se inserta na competência legislativa concorrente da União, dos
Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XV (proteção à
infância e à juventude), da Constituição Federal.
Acompanhando justificativa do autor do texto, este projeto de lei “representa
um avanço no sentido de proporcionar meios mais eficazes de proteção às
crianças nos locais em que haja grande circulação de pessoas, nos quais, muitas
vezes, noticia-se a perda dos menores de seus pais ou responsáveis”.
Ademais, fez-se necessário o substitutivo supramencionado no relatório, a fim
de aperfeiçoar a redação da proposta. Já a Emenda Modificativa nº 01/2015, de
autoria do deputado Zé Maurício, alterou o art. 1º e o inciso II do art. 2º da
proposição, a fim de aprimorar a redação com base no Estatuto da Criança e do
Adolescente, estendendo a idade de 10 para 12 anos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Esportes e Lazer, seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2015, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e da Emenda Modificativa nº
01/2015, de autoria do deputado Zé Maurício, ao Projeto de Lei nº 489/2015, de
autoria do deputado Álvaro Porto.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Esportes e Lazer opina no
sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2015, de autoria da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, e a Emenda Modificativa nº 01/2015, de
autoria do deputado Zé Maurício, ao Projeto de Lei nº 489/2015, de autoria do
deputado Álvaro Porto.

Presidente: Beto Accioly.
Relator: Beto Accioly.
Favoráveis os (3) deputados: Beto Accioly, Bispo Ossésio Silva, Claudiano Martins Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Beto Accioly
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Zé Maurício
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Socorro Pimentel
Teresa Leitão
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Beto Accioly

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 25 de agosto de 2016.

Beto Accioly
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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