
Parecer 7340/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto Original: Deputada Priscila Krause
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
O Substitutivo em questão dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências.
A proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2021 na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de retirar-lhe dispositivos inconstitucionais por vício de iniciativa. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em discussão pretende estabelecer os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à primeira infância.
Fisiologicamente, está cada vez mais claro para os estudos científicos que é na primeira infância que ocorre grande parte do desenvolvimento neural do indivíduo. Dessa forma, durante os seis primeiros anos de vida, é essencial que a criança tenha um ambiente propício de estímulos.
No que se refere especificamente à área educacional, o projeto apresenta como importante foco a ampliação da participação da família no processo educacional escolar. Trata-se de uma importante previsão legal, uma vez que, na formação psicológica de crianças de até seis anos, o papel da família é decisivo.
Nesse sentido, o projeto em análise tende a disciplinar adequadamente os tratos que devem ser promovidos para os cuidados na primeira infância. Sendo esse período decisivo na formação do ser humano, é de suma importância que seja observado com a devida relevância.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, pois confere uma maior proteção para a formação da criança na primeira infância.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado no 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.
Histórico