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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 263/2015

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº____/2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 263/2015

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 263/2015

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 263/2015 passa a ter a seguinte redação:

Ementa: Obriga os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, no
Estado de Pernambuco, a registrar em seus cardápios advertência acerca da
obesidade infantil e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatório o registro acerca da obesidade infantil nos cardápios
de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, preferencialmente na
área destinada ao público infantil.
Parágrafo único. A advertência terá a seguinte frase: “PREVINA A OBESIDADE
INFANTIL, COM ADOÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS”.

Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de agosto de 2015.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/08/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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