
Parecer 7351/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Waldermar Borges
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2815/2021, que denomina de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2815/2021, de autoria do Deputado Waldermar Borges.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a prestar homenagem (in memoriam) ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco João Henrique Carneiro Campos, denominando o Parque Ambiental Janelas para o Rio, localizado no Município de Gravatá, com o seu nome.
O Conselheiro João Campos nasceu na cidade do Recife, em 23 de junho de 1969 e faleceu no dia 22 de junho de 2019, em decorrência de um infarto, em sua residência na cidade de Gravatá, onde viveu parte de sua vida. Na trajetória profissional, graduou-se no curso de Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1994.
Desde então, passou a advogar nas áreas cível e empresarial. Posteriormente, foi diretor Jurídico da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco (Fiam); participou de bancas de advocacias; trabalhou no Departamento Jurídico do Banco Banorte S/A, além de exercer, entre os anos de 2005 a 2010, o cargo de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Também assumiu a vice-presidência da Escola de Direito Eleitoral do TRE-PE e, em 2011 foi designado Conselheiro do TCE/PE.
Nesse órgão, atuou como Presidente da 1ª Câmara (2011; 2013); Presidente da 2ª Câmara (2012-2013); Ouvidor (2014-2015; Diretor da Escola de Contas (2016-2017) e Corregedor Geral (2018-2019). Conforme diversos relatos de seus pares, anexados à justificativa do autor da proposição, durante oito anos de exercício no Tribunal de Contas, o homenageado demonstrou sólida formação ética e jurídica, bem como grande talento nas mediações e no julgamento da gestão pública.
Sendo assim, a propositura presta justa homenagem a esse importante homem público. ao perpetuar o nome do Conselheiro João Campos nesse parque urbano, inaugurado pelo Governo do Estado com o intuito de ser espaço de lazer, de esportes, de contemplação e de preservação do Rio Ipojuca,.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2815/2021, tendo em vista que a proposição visa a reconhecer o legado público deixado pelo Conselheiro João Campos por meio da denominação do Parque Ambiental Janelas para o Rio, recentemente inaugurado pelo governo de Pernambuco, na Cidade de Gravatá.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2815/2021, de autoria do Deputado Waldermar Borges, está em condições de ser aprovado.
Histórico