Brasão da Alepe

Parecer 7349/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2761/2021, que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2761/2021, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 96, de 18 de outubro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto ora analisado tem o intuito de prorrogar até 31 de março de 2022 (cerca de três meses a mais do que se prevê atualmente) o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.430/2014, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Tal conselho tem como principal função auxiliar no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil.

Ainda que o atual cenário seja de diminuição de casos de Covid-19, é preciso sopesar que o procedimento eletivo para as vagas do conselho pode gerar aglomerações. Assim sendo, mostra-se sensato prorrogar por alguns meses o mandato dos atuais conselheiros, de modo a manter a cautela em relação a eventuais aglomerações que podem ser adiadas sem prejuízo para o interesse público e também de viabilizar a manutenção das atividades do referido Conselho.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a prorrogação do mandato dos conselheiros do CEPPC/PE garante a manutenção do funcionamento deste colegiado e evita riscos sanitários oriundos do processo eleitoral que seria necessário para a renovação dos referidos mandatos, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2761/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2761/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/12/2021 17:54:34] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2021 18:47:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/12/2021 18:47:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/12/2021 12:47:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.