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Parecer 7337/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.

 

 

EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.

 

                                       O Substitutivo Pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.    

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de criar as diretrizes a serem observadas na elaboração das Políticas Públicas voltadas à Primeira Infância, com o objetivo de  promover e implementar programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integral da criança, buscando seu bem-estar, felicidade, educação e prosperidade, de forma equânime nas oportunidades para a formação individual, e que seus direitos reconhecidos na Convenção das Nações Unidas, sejam assegurados para seu perfeito desenvolvimento físico, comunicativo e das suas competências socioemocionais. Seguindo os princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Marco Legal pela Primeira Infância, Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016. Previsto ainda uma assistência técnica e financeira aos Municípios para que também elaborem suas Políticas Públicas para a Primeira Infância, de forma que só trará benefícios ao desenvolvimento de cidadãos plenos e com isso o desenvolvimento do próprio Estado e Municípios.

 

                                       O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, adequa a redação do Projeto de Lei inicial retirando os vícios de inconstitucionalidade, mas mantendo as linhas e ideias originais da legisladora.

 

                                        Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[01/12/2021 16:23:44] ENVIADA P/ SGMD
[01/12/2021 18:05:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/12/2021 18:05:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/12/2021 12:38:33] PUBLICADO





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