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Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº ____________/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 929/2016
Ementa: Altera a redação dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 929/2016 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.109, de 28 de setembro de 2006, fica acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput se estende às
academias de ginástica ou de musculação, centros de condicionamento físico,
escolas esportivas ou recreativas privadas e estabelecimentos similares, com
número igual ou superior a 400 (quatrocentos) alunos.” (AC).
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 929/2015 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação oficial.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2016.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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