Brasão da Alepe

Acrescenta dois novos artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 607/04 de autoria do Deputado Augusto César.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta dois novos artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 607/04,
passando a ter a seguinte redação e renumerando os seguintes.

Art. 4º. Os recursos obtidos com a aplicação das multas, deverão ser
destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor nos termos do artigo 57,
do Código de Defesa do Consumidor, e do artigo 29 do Decreto Federal nº 2181/97.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A emenda apresentada visa adequar o projeto ao código do consumidor que destina
ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor os recursos das multas.
O segundo artigo coloca prazo para o executivo regulamentar a lei caso seja
necessário.

Histórico

Sala das Reuniões, em 4 de junho de 2004.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2004 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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