
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 982/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.865, DE 30 DE
JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL,
RELATIVAMENTE AO MONTANTE DEPOSITADO NO MENCIONADO FUNDO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
982/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 79 de
31 de agosto de /2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição versa sobre alterações na Lei nº 15.865, de 30 de junho
de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao
montante depositado no mencionado Fundo.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise objetiva alterar a Lei nº 15.865, de 30 de
junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FEEF.
Por meio da Lei nº 15.865/ 2016, instituiu-se o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal FEEF, formado por recursos obtidos, principalmente, por meio de
encargo correspondente a 10% de benefício ou incentivo concedido a empresa
contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na prática, o beneficiário de regime especial ou incentivo que reduza o ICMS,
deve depositar mensalmente 10% do valor do imposto reduzido em uma conta
chamada de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. O objetivo da proposta é
garantir a manutenção do equilíbrio fiscal das contas do Estado durante o atual
período de crise econômica.
Diante da situação econômica que atinge toda sociedade, a proposição indica
nova sistemática de cálculo para obtenção do valor a ser depositado em favor do
FEEF, atendendo a necessidade de compatibilizar o propósito de equilíbrio
fiscal do Tesouro do Estado com a capacidade contributiva das empresas
contribuintes.
Ressalta-se, na proposição, a inovação legal com a possibilidade de depósito
complementar nos casos do incremento da arrecadação não ser suficiente para
atingir o montante previsto no inciso I do art. 2º, conferindo-se maior
flexibilidade aos contribuintes quando da efetivação de depósitos para o FEEF.
Por fim, conforme justificativa, nenhuma das alterações repercute na previsão
de prorrogação dos incentivos e benefícios vigentes pelo prazo necessário à
recomposição completa do favor fiscal concedido.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 982/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público no reequilíbrio das finanças
públicas, bastante comprometidas com a atual crise fiscal e econômica que
atinge todo o País.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
982/2016, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Lucas Ramos, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2016.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/09/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.