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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 982/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.865, DE 30 DE
JUNHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL,
RELATIVAMENTE AO MONTANTE DEPOSITADO NO MENCIONADO FUNDO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
982/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 79 de
31 de agosto de /2016, para análise e emissão de parecer;

A proposição versa sobre alterações na Lei nº 15.865, de 30 de junho
de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente ao
montante depositado no mencionado Fundo.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.





2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva alterar a Lei nº 15.865, de 30 de
junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
Por meio da Lei nº 15.865/ 2016, instituiu-se o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal – FEEF, formado por recursos obtidos, principalmente, por meio de
encargo correspondente a 10% de benefício ou incentivo concedido a empresa
contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na prática, o beneficiário de regime especial ou incentivo que reduza o ICMS,
deve depositar mensalmente 10% do valor do imposto reduzido em uma conta
chamada de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. O objetivo da proposta é
garantir a manutenção do equilíbrio fiscal das contas do Estado durante o atual
período de crise econômica.

Diante da situação econômica que atinge toda sociedade, a proposição indica
nova sistemática de cálculo para obtenção do valor a ser depositado em favor do
FEEF, atendendo a necessidade de compatibilizar o propósito de equilíbrio
fiscal do Tesouro do Estado com a capacidade contributiva das empresas
contribuintes.

Ressalta-se, na proposição, a inovação legal com a possibilidade de depósito
complementar nos casos do incremento da arrecadação não ser suficiente para
atingir o montante previsto no inciso I do art. 2º, conferindo-se maior
flexibilidade aos contribuintes quando da efetivação de depósitos para o FEEF.
Por fim, conforme justificativa, nenhuma das alterações repercute na previsão
de prorrogação dos incentivos e benefícios vigentes pelo prazo necessário à
recomposição completa do favor fiscal concedido.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 982/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público no reequilíbrio das finanças
públicas, bastante comprometidas com a atual crise fiscal e econômica que
atinge todo o País.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
982/2016, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Lucas Ramos, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2016.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.