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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1878/2014

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

EMENTA: Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que
indica. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1878/2014, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 26/2014, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos. O autor da
proposição solicitou a observância do regime de urgência na sua tramitação com
base no art. 21 da Constituição Estadual.

A proposição visa fixar novos valores de vencimento base para os cargos
públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico,
integrantes do Grupo Ocupacional de Saúde, instituído pela Lei n.º 12.208, de
23 de maio de 2002, vinculados à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.

Conforme Nota Técnica encaminhada pela Secretaria de Administração, a medida
objetiva assegurar que os cargos públicos supramencionados, a partir de 1º de
junho de 2014, obtenham as grades de vencimento base com os seus valores
nominais fixados nos termos do Anexo I e II, do Projeto de Lei Complementar em
análise, já computada a majoração de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).

Ademais, assegurará, a partir de 1.º de setembro de 2014, uma progressão de
faixa vencimental, para o nível imediatamente subsequente do atualmente
ocupado, dentro da respectiva classe.

É Ressaltado pela citada Nota Técnica, que a presente demanda dá continuidade
ao processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua
valorização através da organização das estruturas salariais e implantação de
planos que visem à valorização do servidor efetivo do Estado de Pernambuco.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Servidores da Fundação Hemope – SINDSHEMOPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
estrutura remuneratória destes na presente Lei Complementar.


2. PARECER DO RELATOR
Solicitada que foi pela CFOT, foi enviada Nota Técnica pela SEAD com o seguinte
teor:

“Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o §3º do art. 2º do Decreto 31.926,
de 2008, verificou-se que a alteração proposta implica em aumento de despesa,
com repercussão mensal de R$ 131.709,33 (cento e trinta e um mil setecentos e
nove reais e trinta e três centavos), causando um impacto financeiro estimado
de R$ R$ 831.999,08 (oitocentos e trinta e um mil novecentos e noventa e nove
reais e oito centavos) para o exercício de 2014, conforme cálculo efetuado pela
Gerência Geral de Política de Pessoal do Estado – GGPOP/SAD”.

Finalmente, cabe destacar que o Poder Executivo encontra-se abaixo do limite
prudencial definido pela LRF em relação a gastos com pessoal, segundo documento
recebido da Secretaria de Administração. A relação Despesa Total com Pessoal e
Receita Corrente Líquida atinge um percentual 45,76%, da Receita Corrente
Líquida do Estado, percentual que não excede o limite máximo de 49%
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 1878/2014, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Concordando com o parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1878/2014,
de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 01 de abril de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de abril de 2014.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/04/2014 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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