
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1878/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que
indica. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1878/2014, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 26/2014, assinada pelo Exmo.
Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos. O autor da
proposição solicitou a observância do regime de urgência na sua tramitação com
base no art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição visa fixar novos valores de vencimento base para os cargos
públicos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e de Hemo-Técnico-Científico,
integrantes do Grupo Ocupacional de Saúde, instituído pela Lei n.º 12.208, de
23 de maio de 2002, vinculados à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco HEMOPE.
Conforme Nota Técnica encaminhada pela Secretaria de Administração, a medida
objetiva assegurar que os cargos públicos supramencionados, a partir de 1º de
junho de 2014, obtenham as grades de vencimento base com os seus valores
nominais fixados nos termos do Anexo I e II, do Projeto de Lei Complementar em
análise, já computada a majoração de 2,5% (dois vírgula cinco por cento).
Ademais, assegurará, a partir de 1.º de setembro de 2014, uma progressão de
faixa vencimental, para o nível imediatamente subsequente do atualmente
ocupado, dentro da respectiva classe.
É Ressaltado pela citada Nota Técnica, que a presente demanda dá continuidade
ao processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua
valorização através da organização das estruturas salariais e implantação de
planos que visem à valorização do servidor efetivo do Estado de Pernambuco.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
Sindicato dos Servidores da Fundação Hemope SINDSHEMOPE, refletindo o
compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da
estrutura remuneratória destes na presente Lei Complementar.
2. PARECER DO RELATOR
Solicitada que foi pela CFOT, foi enviada Nota Técnica pela SEAD com o seguinte
teor:
Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o §3º do art. 2º do Decreto 31.926,
de 2008, verificou-se que a alteração proposta implica em aumento de despesa,
com repercussão mensal de R$ 131.709,33 (cento e trinta e um mil setecentos e
nove reais e trinta e três centavos), causando um impacto financeiro estimado
de R$ R$ 831.999,08 (oitocentos e trinta e um mil novecentos e noventa e nove
reais e oito centavos) para o exercício de 2014, conforme cálculo efetuado pela
Gerência Geral de Política de Pessoal do Estado GGPOP/SAD.
Finalmente, cabe destacar que o Poder Executivo encontra-se abaixo do limite
prudencial definido pela LRF em relação a gastos com pessoal, segundo documento
recebido da Secretaria de Administração. A relação Despesa Total com Pessoal e
Receita Corrente Líquida atinge um percentual 45,76%, da Receita Corrente
Líquida do Estado, percentual que não excede o limite máximo de 49%
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 1878/2014, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Concordando com o parecer emitido pelo relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1878/2014,
de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 01 de abril de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Leonardo Dias, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de abril de 2014.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/04/2014 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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