
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana, neste Estado.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. AD/DIPER, sociedade de
economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com
endereço na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua
propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:
I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e
vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada
à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824,
registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I;
II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e
três metros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de
utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas
de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e
III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada
após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.
§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da
propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais, fomentando a Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 04 (quatro) anos, a partir da
assinatura das escrituras públicas de doação.
§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 14.723, de 4 de julho de 2012, o
art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, e o art. 2º da Lei nº
14.935, de 12 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 08
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13,27 ha ou 132.724,36 m2
Partindo do Ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°5241,
tomando-se uma distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a
Gleba 7 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto P217A de
Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 99°0013 e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o
ponto P219 de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°0420 e com uma distância de 109,9219
metros, encontramos o ponto E21 de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e
9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°0020 e com uma
distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto P222 de Coordenadas UTM
282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°1709 e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto P223 de
Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 142°0819 e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos
o ponto P224 de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°2744 e com uma distância de 17,8666
metros, encontramos o ponto P224A de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e
9.168.312,3262 m Norte. Do ponto P217A ao ponto P224A a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto P224A com um
ângulo interno de 137°5055 e uma distância de 603,3694 metros encontramos o
ponto P224B de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 55°3118 e uma distância de 14,5451 metros encontramos o
ponto M24 de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°5452 e uma distância de 194,7123 metros
encontramos o ponto M24A de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e
9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°5924 e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto M24B de Coordenadas UTM
281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°5849 e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto M25A de
Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°2814 e uma distância de 13,4359 metros encontramos o
ponto M25B de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5740 e uma distância de 13,4359 metros
encontramos o ponto M25C de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e
9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5635 e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto M25D de Coordenadas UTM
281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°5532 e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto M25E de
Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°5124 e uma distância de 12,6531 metros encontramos o
ponto P217B de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°4720 e uma distância de 12,6531 metros
encontramos o ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto P224B ao ponto M26A ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 98°4952 e uma área total de 132.724,36m2 (cento e trinta e
dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto M26A ao
ponto P217A com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do
ponto P224A ao P224B com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste:
Limita-se do ponto P217A ao ponto P224A com terras do Engenho Jacaré; Ao
Oeste: limita-se do ponto P224B ao ponto M26A com o acesso viário interno
projetado.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2
Partindo do ponto M12A de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°2955,
tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto M13A de
Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 169°4725 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto M13B de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 159°3453 e com uma distância de 8,8622 metros
encontramos o ponto M14A de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e
9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°3453 e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto M14B de Coordenadas UTM
281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
159°3453 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto M15A de
Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 259°4727 e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o
ponto M16A de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte.
Do ponto M12A ao ponto M16A a área confronta-se ao Leste com o acesso
viário interno projetado. Do ponto M16A com um ângulo interno de 90°0000 e
uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto M17A de Coordenadas UTM
281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°4152 e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto M17B de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 167°2344 e uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto M18A de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°0556 e uma distância de 12,9328 metros
encontramos o ponto M19A de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°4808 e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto M20A de Coordenadas UTM
281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
208°4808 e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto M20B de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 208°4808 e uma distância de 12,9328 metros encontramos o
ponto M21A de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte.
Do ponto M16A ao ponto M21A a área confronta-se ao Sul com o acesso viário
interno projetado. Do ponto M21A com um ângulo interno de 103°5026 e uma
distância de 6,8267 metros encontramos o ponto 1C de Coordenadas UTM
281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto 1C com um ângulo interno de 96°
2710 e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto P292 de
Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 155°1012 e uma distância de 12,3858 metros encontramos o
ponto P293 de Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°3616 e uma distância de 10,3438 metros
encontramos o ponto P294 de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e
9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°5204 e uma
distância de 70,3522 metros encontramos o ponto M22 de Coordenadas UTM
281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto 1C ao ponto M22 a
área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto
M22 com um ângulo interno de 126°2839 e com uma distância de 458,3716
metros encontramos o Ponto M12A de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade
da AD DIPER ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com
1.260,97 metros, um ângulo de fechamento de 81°3946 e uma área total de
66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros
quadrados), correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto M22 ao ponto
M12A com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto
M16A ao M21A com o acesso viário interno projetado e do ponto M21A ao
1C com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto
M12A ao ponto M16A com o acesso viário interno projetado; ao Oeste :
limita-se do ponto 1C ao ponto M22 com a área remanescente do Engenho
Jacaré.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2
Partindo do Ponto M26G de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°0723,
tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto P213A de
Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 78°3414 e com uma distância de 129,6044 metros encontramos
o ponto P217 de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°3613 e com uma distância de 10,0553
metros, encontramos o ponto P217A de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e
9.168.483,4503 m Norte. Do ponto P213A ao ponto P217A a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto P217A com um
ângulo interno de 81°0415 e uma distância de 399,1892 metros encontramos o
ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 83°4052 e uma distância de 10,1416 metros encontramos o
ponto M26B de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5130 e uma distância de 15,7998 metros
encontramos o ponto M26C de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e
9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°2628 e uma
distância de 15,4290 metros encontramos o ponto M26D de Coordenadas UTM
281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°1403 e uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto M26E de
Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°1027 e uma distância de 14,8902 metros encontramos o
ponto M26F de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°1002 e uma distância de 13,8458 metros
encontramos o ponto M26G de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do
ponto M26A ao ponto M26G ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de
88°1156 e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil seiscentos e
trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha
(quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto M26G ao ponto P213A com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P217A ao
M26A com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto
P213A ao ponto P217A com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do
ponto M26A ao ponto M26G com o acesso viário interno projetado.
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. AD/DIPER, sociedade de
economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com
endereço na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua
propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:
I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e
vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada
à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR
101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste
Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824,
registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo I;
II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e
três metros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de
utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005,
individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas
de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e
III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada
após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.
§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da
propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais, fomentando a Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 04 (quatro) anos, a partir da
assinatura das escrituras públicas de doação.
§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 14.723, de 4 de julho de 2012, o
art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, e o art. 2º da Lei nº
14.935, de 12 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 08
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 13,27 ha ou 132.724,36 m2
Partindo do Ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°5241,
tomando-se uma distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a
Gleba 7 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto P217A de
Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 99°0013 e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o
ponto P219 de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°0420 e com uma distância de 109,9219
metros, encontramos o ponto E21 de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e
9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°0020 e com uma
distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto P222 de Coordenadas UTM
282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°1709 e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto P223 de
Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 142°0819 e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos
o ponto P224 de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 151°2744 e com uma distância de 17,8666
metros, encontramos o ponto P224A de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e
9.168.312,3262 m Norte. Do ponto P217A ao ponto P224A a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto P224A com um
ângulo interno de 137°5055 e uma distância de 603,3694 metros encontramos o
ponto P224B de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 55°3118 e uma distância de 14,5451 metros encontramos o
ponto M24 de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 178°5452 e uma distância de 194,7123 metros
encontramos o ponto M24A de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este e
9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°5924 e uma
distância de 18,0575 metros encontramos o ponto M24B de Coordenadas UTM
281.642,6347 m Este e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°5849 e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto M25A de
Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°2814 e uma distância de 13,4359 metros encontramos o
ponto M25B de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este e 9.168.182,3635 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5740 e uma distância de 13,4359 metros
encontramos o ponto M25C de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este e
9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°5635 e uma
distância de 13,2729 metros encontramos o ponto M25D de Coordenadas UTM
281.627,8266 m Este e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
182°5532 e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto M25E de
Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 182°5124 e uma distância de 12,6531 metros encontramos o
ponto P217B de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este e 9.168.231,3919 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°4720 e uma distância de 12,6531 metros
encontramos o ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e
9.168.242,5337 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do
ponto P224B ao ponto M26A ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de
fechamento de 98°4952 e uma área total de 132.724,36m2 (cento e trinta e
dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto M26A ao
ponto P217A com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do
ponto P224A ao P224B com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste:
Limita-se do ponto P217A ao ponto P224A com terras do Engenho Jacaré; Ao
Oeste: limita-se do ponto P224B ao ponto M26A com o acesso viário interno
projetado.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 14
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2
Partindo do ponto M12A de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°2955,
tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto M13A de
Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 169°4725 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o
ponto M13B de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 159°3453 e com uma distância de 8,8622 metros
encontramos o ponto M14A de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e
9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°3453 e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto M14B de Coordenadas UTM
281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
159°3453 e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto M15A de
Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 259°4727 e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o
ponto M16A de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte.
Do ponto M12A ao ponto M16A a área confronta-se ao Leste com o acesso
viário interno projetado. Do ponto M16A com um ângulo interno de 90°0000 e
uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto M17A de Coordenadas UTM
281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
173°4152 e uma distância de 8,1232 metros encontramos o ponto M17B de
Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 167°2344 e uma distância de 8,1232 metros encontramos o
ponto M18A de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°0556 e uma distância de 12,9328 metros
encontramos o ponto M19A de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e
9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°4808 e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto M20A de Coordenadas UTM
281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
208°4808 e uma distância de 12,9328 metros encontramos o ponto M20B de
Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 208°4808 e uma distância de 12,9328 metros encontramos o
ponto M21A de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte.
Do ponto M16A ao ponto M21A a área confronta-se ao Sul com o acesso viário
interno projetado. Do ponto M21A com um ângulo interno de 103°5026 e uma
distância de 6,8267 metros encontramos o ponto 1C de Coordenadas UTM
281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a
Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto 1C com um ângulo interno de 96°
2710 e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto P292 de
Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 155°1012 e uma distância de 12,3858 metros encontramos o
ponto P293 de Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 174°3616 e uma distância de 10,3438 metros
encontramos o ponto P294 de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e
9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°5204 e uma
distância de 70,3522 metros encontramos o ponto M22 de Coordenadas UTM
281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto 1C ao ponto M22 a
área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto
M22 com um ângulo interno de 126°2839 e com uma distância de 458,3716
metros encontramos o Ponto M12A de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e
9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade
da AD DIPER ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com
1.260,97 metros, um ângulo de fechamento de 81°3946 e uma área total de
66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros
quadrados), correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto M22 ao ponto
M12A com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto
M16A ao M21A com o acesso viário interno projetado e do ponto M21A ao
1C com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto
M12A ao ponto M16A com o acesso viário interno projetado; ao Oeste :
limita-se do ponto 1C ao ponto M22 com a área remanescente do Engenho
Jacaré.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 7
Proprietário: Estado de Pernambuco.
Município: Goiana/PE
Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2
Partindo do Ponto M26G de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno
projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°0723,
tomando-se uma distância de 412,3670 metros, confrontando-se ao Norte com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto P213A de
Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 78°3414 e com uma distância de 129,6044 metros encontramos
o ponto P217 de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 192°3613 e com uma distância de 10,0553
metros, encontramos o ponto P217A de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e
9.168.483,4503 m Norte. Do ponto P213A ao ponto P217A a área confronta-se
ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto P217A com um
ângulo interno de 81°0415 e uma distância de 399,1892 metros encontramos o
ponto M26A de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um
ângulo interno de 83°4052 e uma distância de 10,1416 metros encontramos o
ponto M26B de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 182°5130 e uma distância de 15,7998 metros
encontramos o ponto M26C de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este e
9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°2628 e uma
distância de 15,4290 metros encontramos o ponto M26D de Coordenadas UTM
281.588,0129 m Este e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°1403 e uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto M26E de
Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 183°1027 e uma distância de 14,8902 metros encontramos o
ponto M26F de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este e 9.168.298,1074 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 183°1002 e uma distância de 13,8458 metros
encontramos o ponto M26G de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e
9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do
ponto M26A ao ponto M26G ao Oeste com o acesso viário interno projetado.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a
presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de
88°1156 e uma área total de 44.630,20m2 (quarenta e quatro mil seiscentos e
trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha
(quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e
confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto M26G ao ponto P213A com a
Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto P217A ao
M26A com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto
P213A ao ponto P217A com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do
ponto M26A ao ponto M26G com o acesso viário interno projetado.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 49/2016
Recife, 18 de maio de 2016.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar,
com encargos, áreas de terreno de sua propriedade situadas no Município de
Goiana, neste Estado, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A
AD/DIPER.
A presente proposição, que é destituída de impacto financeiro, justifica-se
pelo permanente propósito do Governo do Estado, em assegurar condições para o
pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de
energia e do agronegócio.
Os mecanismos de apoio e incentivo aos setores de mercado podem ser ampliados e
estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários destinados à
produção, industrialização e comercialização de bens e prestação de serviços no
Estado, visando a propiciar benefícios à sociedade pernambucana.
O Município de Goiana, em linha com as metas traçadas pelo Governo do Estado,
tem vocação e interesse em acolher novos empreendimentos para o seu território,
principalmente para diversificar a cadeia industrial.
As três áreas objeto desta proposição foram anteriormente objeto das Leis de
nºs 14.723, de 4 de julho de 2012, 14.406, de 22 de setembro de 2011 e 14.935,
de 12 de abril de 2013. Todavia, as indústrias mencionadas nas citadas leis não
lograram iniciar as obras de construção civil e instalações dos empreendimentos
prometidos. Foram então notificadas pela AD/Diper, operando-se a resolução das
doações.
Diante da necessidade de dar celeridade às ações para a instalação e a
manutenção de empreendimentos econômicos no local, propõe-se a doação dos
imóveis à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco AD/Diper,
condicionada à gestão da posse e da propriedade, devendo viabilizar a ocupação
de empreendimentos econômicos no local, no prazo de até quatro anos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, reitero a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares os meus protestos de mais alta estima e distinta
consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 18 de maio de 2016.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar,
com encargos, áreas de terreno de sua propriedade situadas no Município de
Goiana, neste Estado, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A
AD/DIPER.
A presente proposição, que é destituída de impacto financeiro, justifica-se
pelo permanente propósito do Governo do Estado, em assegurar condições para o
pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de
energia e do agronegócio.
Os mecanismos de apoio e incentivo aos setores de mercado podem ser ampliados e
estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários destinados à
produção, industrialização e comercialização de bens e prestação de serviços no
Estado, visando a propiciar benefícios à sociedade pernambucana.
O Município de Goiana, em linha com as metas traçadas pelo Governo do Estado,
tem vocação e interesse em acolher novos empreendimentos para o seu território,
principalmente para diversificar a cadeia industrial.
As três áreas objeto desta proposição foram anteriormente objeto das Leis de
nºs 14.723, de 4 de julho de 2012, 14.406, de 22 de setembro de 2011 e 14.935,
de 12 de abril de 2013. Todavia, as indústrias mencionadas nas citadas leis não
lograram iniciar as obras de construção civil e instalações dos empreendimentos
prometidos. Foram então notificadas pela AD/Diper, operando-se a resolução das
doações.
Diante da necessidade de dar celeridade às ações para a instalação e a
manutenção de empreendimentos econômicos no local, propõe-se a doação dos
imóveis à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco AD/Diper,
condicionada à gestão da posse e da propriedade, devendo viabilizar a ocupação
de empreendimentos econômicos no local, no prazo de até quatro anos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, reitero a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares os meus protestos de mais alta estima e distinta
consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/05/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 16/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/06/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 28/06/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 29/06/2016 | Página D.P.L.: | 12 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/06/2016 |
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Parecer Aprovado | 2576/2016 | Ângelo Ferreira |