Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 831/2016
Autor: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de terras
localizadas no Município de Goiana. Mérito relacionado ao artigo nº 104 do
regimento interno deste Poder, inciso I, ordem econômica, e inciso VII,
incentivos às empresas sediadas no Estado, exploração das atividades e dos
serviços turísticos. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 831/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 049/2016, datada de 18 de maio
de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.

A proposição normativa visa autorizar o Estado de Pernambuco a efetuar a
doação, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.
– AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife,
de terras destinadas à implantação do Polo Fármaco-Químico e situadas no
Município de Goiana.

Trata-se, ao todo, de três áreas de terras situadas à margem direita da BR 101
Norte, sentido Recife/João Pessoa, cujas dimensões e características estão
devidamente especificadas em três memoriais descritivos anexos ao projeto de
lei. Consta da proposição que as áreas que se pretende doar resultam de
processos de desapropriação após declaração de utilidade pública veiculada pelo
Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

O projeto de lei estabelece que a doação terá como encargo a gestão da posse e
da propriedade de cada uma das aludidas áreas pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. – AD/DIPER, colimando viabilizar a ocupação de
empreendimentos econômicos nos locais e o fomento da Região de Desenvolvimento
da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 4 (quatro) anos, contados da
assinatura das escrituras públicas de doação.

Por fim, determina que, na hipótese de não cumprimento do encargo, será o
imóvel revertido à propriedade do Estado de Pernambuco, em decorrência da
resolução da doação.

2 – Parecer do Relator.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com fulcro nos
artigos 93, inciso I, e 104, inciso VII, da Resolução nº 905/2008, Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre
a presente proposição.

A propositura, em conformidade com a justificativa anexa ao projeto de lei,
visa assegurar condições para o pleno desenvolvimento da indústria, do
comércio, dos serviços, da produção de energia e do agronegócio. É cediço que
os mecanismos de apoio e de incentivo aos setores de mercado podem ser
ampliados e estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários
destinados à produção, à industrialização e à comercialização de bens e
prestações de serviços no Estado, com vistas a propiciar melhorias
significativas à sociedade pernambucana.

Nessa senda, o Município de Goiana, em linha com as metas traçadas pelo Governo
do Estado, tem apresentado vocação e manifesto interesse em acolher novos
empreendimentos no âmbito de seu território, principalmente a fim de
diversificar a cadeia industrial na localidade.

Dessa forma, o projeto de lei almeja viabilizar a ocupação de empreendimentos
econômicos nas áreas em referência de modo a fomentar a Região de
Desenvolvimento Econômico da Mata Norte no Estado de Pernambuco.

Ademais, essa medida coaduna-se com a ideia de promover incentivo à implantação
de empresas novas e de diferenciados portes no território pernambucano,
prevista na alínea “d”, inciso I, do art. 139 da Constituição Estadual, e,
consequentemente, com o objetivo de envidar esforços para o desenvolvimento
econômico no Estado de Pernambuco.

Assim, à luz de todo o exposto, e por trazer benefícios ao desenvolvimento
econômico estadual, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do projeto de
lei ordinária nº 831/2016.




3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 831/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (2) deputados: Rogério Leão, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lula Cabral
Miguel Coelho
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 15 de junho de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.