
Parecer 7305/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2820/2021
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2820/2021, que modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente ao fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento e por intermediadores de serviços e de negócios. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2820/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 101/2021, datada de 03 de novembro de 2021 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição pretende modificar a Lei nº 15.730/2016 a fim de incorporar as disposições do Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, à legislação tributária estadual.
Nesse sentido, cabe observar a justificativa trazida pelo autor do projeto, que elucida de forma bastante clara o mérito da proposição:
A proposta é medida de consolidação normativa e estabelece procedimento para o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativamente a operações e prestações promovidas por contribuinte beneficiário de pagamento efetuado por meio de cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como por intermediadores de serviços e de negócios, relativamente a operações e prestações de serviço que tenham intermediado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria tributária ou financeira.
A proposta em análise pretende realizar pequenas modificações na Lei estadual nº 15.730/2016, que trata do ICMS no Estado, não produzindo aumento da despesa pública, muito pelo contrário, tem perspectiva de elevação da arrecadação com o aperfeiçoamento de mecanismos de fiscalização e apuração do tributo.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2820/2021, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2820/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Recife, 30 de novembro de 2021.
Histórico