
Parecer 7312/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2519/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2519/2021, que altera a Lei nº 14.762, de 31 de agosto de 2012, que institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de prever novo objetivo para a Política Estadual de Mobilidade por Bicicleta. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 2519/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A finalidade precípua da proposta é o de incluir na Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas (Lei nº 14.762/2012) o objetivo de promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que aperfeiçoa o texto original. Cabe a esta Comissão Permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
Em Pernambuco, a Lei nº 14.762/2012 institui a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, com vistas a fomentar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de transporte eficiente e saudável.
O Substitutivo aqui analisado, por sua vez, acrescenta o objetivo de promover e potencializar atividades relacionadas às formas de mobilidade não motorizadas, voltadas à geração de emprego e renda.
A medida visa a dar atenção ao crescente uso de bicicletas e afins na atividade de entregas em domicílio de produtos e serviços, e na crescente substituição de veículos poluidores por não poluentes na consecução dessas atividades.
Diante disso, atesta-se o mérito da proposição, uma vez que, ao aperfeiçoar a Política Estadual de Mobilidade por Bicicletas, contribui para a promoção de tal modal, incrementando a oferta de opções de esporte e lazer no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que ajuda a viabilizar e estimular o uso da bicicleta como meio seguro de locomoção para a população pernambucana, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2519/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 2519/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico