
Parecer 7300/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 111/2021, de 18 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2880/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise autoriza, de forma extraordinária, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, correspondente a uma cota global no valor de 260 milhões de reais, destinada aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A iniciativa, que se refere a um incentivo financeiro aos profissionais da educação básica que integram a rede pública estadual de ensino, está em consonância com as disposições constitucionais, sobretudo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, que dispôs sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A EC nº 108/2020 tornou permanente e mais robusto o Fundeb, aprimorando os mecanismos de financiamento da educação básica. É importante destacar a determinação constitucional de aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundo no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, elevando o percentual anteriormente previsto para esse fim a partir do ano de 2021.
De acordo com o Projeto de Lei, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021 observará o princípio da isonomia e demais critérios a serem estabelecidos em Decreto, devendo ocorrer da seguinte forma: os profissionais em efetivo exercício na rede escolar de educação básica receberão o benefício no mês de dezembro de 2021; os profissionais vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, por sua vez, terão direito ao valor no mês de janeiro de 2022.
Por fim, a proposição autoriza o Poder Executivo a majorar o valor da cota global destinada ao custeio do Valoriza Fundeb 2021 em até 10%, e a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a consecução dos objetivos previstos. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que concede incentivo financeiro aos profissionais da educação básica que integram a rede pública estadual de ensino.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca valorizar o trabalho desempenhado pelos profissionais da educação por meio da instituição de incentivo financeiro.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2880/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico