
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1106/2016
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS FORNECEDORES DE
PRODUTO OU SERVIÇOS INFORMAREM HISTÓRICO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS EM
PROMOÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO
QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, IV E ART,
170, CAPUT, DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 126, §3º DO REGIMENTO INTERNO. PELA
REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Relatório
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1106/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, que visa dispor sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de
produto ou serviços informarem histórico dos preços dos produtos ou serviços em
promoção, e dá providências correlatas.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
2. Parecer do relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
O Projeto de Lei ora em análise viola o princípio constitucional da livre
iniciativa, fundamento da ordem econômica nacional, nos termos dos arts. 1º, IV
e 170, caput, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
..........................................................................
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
................................................................................
........
A proposição em análise recebeu parecer pela aprovação na última reunião do dia
20 (vinte) de março do corrente ano. Todavia, foi rejeitada à unanimidade dos
Deputados. Assim, o Regimento disciplina que em tais casos a Comissão designará
como novo relator aquele que primeiro suscitar a discussão. Tem-se, in verbis:
Art. 126. Na primeira Reunião Ordinária após o vencimento dos prazos previstos
no art. 125 deste Regimento, o parecer será lido pelo relator ou, na sua
ausência, por qualquer membro da Comissão designado pelo Presidente, sendo
submetido imediatamente à discussão, observados os prazos para uso da palavra
previstos neste Regimento Interno.
................................................................................
....
§ 3º Caso o relator não concorde com as alterações, o Presidente da Comissão
designará como novo relator aquele que primeiro suscitar a discussão, devendo
ser proferido parecer em idêntico prazo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, do Projeto de Lei Ordinária nº 1106/2016, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, do Projeto de Lei
Ordinária nº 1106/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente em exercício: Romário Dias.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Tony Gel.
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti | Julio Cavalcanti Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de abril de 2017.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/12/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.