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Texto Completo



PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1106/2016
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS FORNECEDORES DE
PRODUTO OU SERVIÇOS INFORMAREM HISTÓRICO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS EM
PROMOÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO
QUE VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, IV E ART,
170, CAPUT, DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 126, §3º DO REGIMENTO INTERNO. PELA
REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Relatório

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1106/2016, de autoria do Deputado
Rodrigo Novaes, que visa dispor sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de
produto ou serviços informarem histórico dos preços dos produtos ou serviços em
promoção, e dá providências correlatas.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.


2. Parecer do relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
O Projeto de Lei ora em análise viola o princípio constitucional da livre
iniciativa, fundamento da ordem econômica nacional, nos termos dos arts. 1º, IV
e 170, caput, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
..........................................................................
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;”

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
................................................................................
........”

A proposição em análise recebeu parecer pela aprovação na última reunião do dia
20 (vinte) de março do corrente ano. Todavia, foi rejeitada à unanimidade dos
Deputados. Assim, o Regimento disciplina que em tais casos a Comissão designará
como novo relator aquele que primeiro suscitar a discussão. Tem-se, in verbis:
“Art. 126. Na primeira Reunião Ordinária após o vencimento dos prazos previstos
no art. 125 deste Regimento, o parecer será lido pelo relator ou, na sua
ausência, por qualquer membro da Comissão designado pelo Presidente, sendo
submetido imediatamente à discussão, observados os prazos para uso da palavra
previstos neste Regimento Interno.
................................................................................
....
§ 3º Caso o relator não concorde com as alterações, o Presidente da Comissão
designará como novo relator aquele que primeiro suscitar a discussão, devendo
ser proferido parecer em idêntico prazo.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, do Projeto de Lei Ordinária nº 1106/2016, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, do Projeto de Lei
Ordinária nº 1106/2016, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Presidente em exercício: Romário Dias.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Tony Gel.

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de abril de 2017.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 05/12/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 05/12/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.