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Ementa: Acrescenta art. 2º à Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2003.

Texto Completo

EMENDA ADITIVA Nº À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 09/2003

Ementa: Acrescenta art. 2º à Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2003.
Art. 1º Fica acrescido art. 2º à Proposta de Emenda à Constituição nº
09/2003, com a seguinte redação:
“Art. 2º A vedação de exercício de mais de dois mandatos consecutivos
introduzida pela presente Emenda apenas será aplicada a partir da legislatura
iniciada em 2007.
Parágrafo único. Os mandatos exercidos durante a atual legislatura serão
considerados para efeito da vedação referida no caput deste artigo.”
Autor: Antônio Moraes

Justificativa

A presente Emenda visa estabelecer as regras de transição entre o atual regime
de eleição/reeleição para os cargos da Mesa Diretora e a nova sistemática a
vigorar a partir da aprovação da PEC nº 09/2003.

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de março de 2004.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Pronto p/Ordem do Dia
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2004 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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