Brasão da Alepe

Parecer 7294/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2675/2021

Autoria: Deputada Teresa Leitão

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Luta e Conscientização da Violência contra os Pais.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.   

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2675/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Luta e Conscientização da Violência contra os Pais.

O Projeto foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu parecer favorável. Cumpre agora a este colegiado avaliar o mérito da proposição. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Luta e Conscientização da Violência contra os Pais, a ser celebrado no dia 26 de fevereiro.

 

A agressão de filhos contra seus pais representa um problema social grave, especialmente por na maioria dos casos ser mantido em sigilo, uma vez que os pais agredidos não procuram ajuda, e tampouco denunciam a violência às autoridades.

 

De acordo com a justificativa anexa ao projeto, o dia escolhido marca a memória do Bispo da Igreja Anglicana de Bairro Novo, Olinda/PE, Dom Robinson Cavalcanti e sua esposa, Miriam Cavalcanti, assassinados por seu filho.

 

O tema é pouco discutido na sociedade, embora a violência contra os pais seja uma realidade no âmbito de muitas famílias. Nesse contexto, a instituição de um Dia Estadual de Luta e Conscientização da Violência contra os Pais representa necessário destaque do poder público ao tema, no intuito de garantir a vida e a dignidade de pais e mães, em especial àquelas em situação de maior vulnerabilidade.

 

Desse modo, a instituição da data representa uma importante medida legislativa, dada a relevância do tema, com vistas a promover o debate em torno da temática no Estado e fomentar a promoção de políticas públicas e ações direcionadas a combater a violência praticada por filhos contra pais e mães.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2675/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para combater a violência contra pais e mães no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2675/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

 

Histórico

[01/12/2021 12:18:11] PUBLICADO
[30/11/2021 10:22:47] ENVIADA P/ SGMD
[30/11/2021 18:44:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/11/2021 18:44:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.