
Parecer 7293/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2639/2021
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO original que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir O Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2639/2021, de autoria do deputado William Brigido.
A proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser celebrado no dia 9 de julho.
Em 9 de julho de 1977, há 44 anos, a Igreja Universal do Reino de Deus foi fundada pelo Bispo Edir Macedo, no Rio de Janeiro. Atualmente, a instituição dispõe de mais 17 mil pastores e bispos, que atuam em 12,3 mil templos para cerca de 10 milhões de seguidores no Brasil e em outros 135 países. Só em Pernambuco, são mais de 200 igrejas. A Igreja Universal também possui canais de mídia, como emissora de televisão, rádio e sites, bem como programas veiculados por diversas redes de TV do País.
Além disso, a Universal possui um amplo trabalho social em todo o país, especialmente em segmentos como: pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, comunidades carentes, mulheres vítimas de violência doméstica, viciados em drogas etc., atuação que foi intensificada durante a pandemia de Covid-19 para ajudar os mais prejudicados financeiramente e colaborar com o serviço de saúde, cedendo espaços para vacinação, voluntários para auxiliar no transporte de oxigênio, na distribuição de EPI’s aos profissionais da saúde, entre tantas outras ações que tornam bastante justa a homenagem promovida por meio da presente proposição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2639/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que promove uma justa homenagem à Igreja Universal do Reino de Deus por todo o seu trabalho social e religioso, especialmente no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2639/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
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