
Parecer 7292/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 1395/2017
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
A proposta dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o fim de retirar óbices de constitucionalidade da proposição. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa estabelecer os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
São grandes os desafios que pais de crianças de 0 a 6 anos de idade enfrentam para que seus filhos se tornem adultos saudáveis e equilibrados. Além dos desafios concretos de assegurar amamentação e acompanhamento pediátrico adequados, de obter uma vaga na creche, de ter acesso à alimentação, à moradia, ainda coexistem as questões socioafetivas como: amor, cuidados, estímulos e interação com os pais.
Dentre outros desafios, os Planos pela Primeira Infância terão como finalidade a prevenção e o combate à violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a primeira infância; à aplicação de castigos físicos e humilhantes, exploração da criança em atividades veladas pela Constituição Federal, bem como a imposição em qualquer situação degradante; à desnutrição infantil; à mortalidade infantil; e ao desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de coordenação motora, instabilidade emocional e nas relações sociais e aos transtornos psicológicos ligados à interação social.
Trata-se de proposição que envolve ampla discussão e debate sobre a promoção do desenvolvimento integral das crianças durante a primeira infância, visando a que vivam a infância com plenitude e alcancem seu potencial humano.
Assim, a medida legislativa estabelece o fortalecimento e enquadramento de políticas públicas em defesa dos direitos das crianças de zero a seis anos. Por oportuno, tem a orientação de sensibilizar a sociedade acerca dos direitos assegurados pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais à primeira infância, sobretudo, para famílias em situação de vulnerabilidade social, com riscos de exposição à violência.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 1395/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais
de proteção à primeira infância, contribuindo para fortalecer as políticas públicas voltadas para este público em diferentes eixos temáticos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Histórico