
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.723, DE 9 DE
MARÇO DE 2016, QUE CONCEDE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA INTERNA
DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO COM DESTINO A PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO
DE CARGA OU DE PASSAGEIRO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1098/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 112 de
17 de novembro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A Proposição altera a Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede
redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com
destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro.
A proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa alterar a Lei nº 15.723/2016, que concede
redução de base de cálculo do ICMS, com o objetivo de possibilitar a inserção
de Pernambuco em uma posição estratégica para o turismo regional, tornando-se
um Estado mais atrativo para investimentos nesse setor, o que ganha ainda mais
importância em um cenário de crise instaurado em todo o país.
O Governo do Estado, pretende com essa medida que as empresas aéreas possam, a
partir de 24 de setembro de 2016, utilizar o benefício da redução da base de
cálculo do ICMS que incide na saída interna de querosene de aviação praticada
por distribuidora de combustível, destinada ao consumo de empresa de transporte
aéreo de carga ou de passageiro situada em Pernambuco, equivalente a 48%
(quarenta e oito por cento) do valor da operação, desde que estejam operando
dois voos semanais internacionais sem escalas no território nacional, com saída
em aeroporto localizado em Pernambuco e para destinos distintos, na referida
data.
Além disso, a medida de política fiscal foi contemplada na estrutura de
receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não afetando a receita prevista na
lei orçamentária nem contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1098/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao pretender atrair
investimentos para o Estado de Pernambuco.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1098/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.