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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2016
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.723, DE 9 DE
MARÇO DE 2016, QUE CONCEDE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA INTERNA
DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO COM DESTINO A PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO
DE CARGA OU DE PASSAGEIRO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1098/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 112 de
17 de novembro de /2016, para análise e emissão de parecer;
A Proposição altera a Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede
redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com
destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro.

A proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise visa alterar a Lei nº 15.723/2016, que concede
redução de base de cálculo do ICMS, com o objetivo de possibilitar a inserção
de Pernambuco em uma posição estratégica para o turismo regional, tornando-se
um Estado mais atrativo para investimentos nesse setor, o que ganha ainda mais
importância em um cenário de crise instaurado em todo o país.

O Governo do Estado, pretende com essa medida que as empresas aéreas possam, a
partir de 24 de setembro de 2016, utilizar o benefício da redução da base de
cálculo do ICMS que incide na saída interna de querosene de aviação praticada
por distribuidora de combustível, destinada ao consumo de empresa de transporte
aéreo de carga ou de passageiro situada em Pernambuco, equivalente a 48%
(quarenta e oito por cento) do valor da operação, desde que estejam operando
dois voos semanais internacionais sem escalas no território nacional, com saída
em aeroporto localizado em Pernambuco e para destinos distintos, na referida
data.

Além disso, a medida de política fiscal foi contemplada na estrutura de
receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não afetando a receita prevista na
lei orçamentária nem contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1098/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao pretender atrair
investimentos para o Estado de Pernambuco.
.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1098/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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