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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2055/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar
por até 12 (doze) meses, a vigência dos contratos temporários de pessoal,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando assegurar a
continuidade do Programa Governo Presente, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novo contratado por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado
em concurso público válido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2018.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de outubro de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 18/10/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/10/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.