
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2055/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar
por até 12 (doze) meses, a vigência dos contratos temporários de pessoal,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando assegurar a
continuidade do Programa Governo Presente, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novo contratado por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado
em concurso público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2018.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar
por até 12 (doze) meses, a vigência dos contratos temporários de pessoal,
celebrados para atender à situação de excepcional interesse público da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, visando assegurar a
continuidade do Programa Governo Presente, quando for comprovada a
impossibilidade de substituição por novo contratado por tempo determinado em
seleção pública simplificada vigente ou por nomeação de servidor classificado
em concurso público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2018.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de outubro de 2018.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 18/10/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/10/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.