
Parecer 7254/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2699/2021, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de inserir o objeto da proposta na vigente Lei nº 17.158/2021, que instituiu a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise objetiva inserir na vigente Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco diretrizes que incentivem e conscientizem acerca da importância da utilização do bioinsumo na cadeira produtiva pernambucana.
Os bioinsumos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, orgânicos ou naturais. São utilizados, por exemplo, nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças ou para melhorar a fertilidade do solo e a disponibilidade de nutrientes para as plantas.
Nesse sentido, a proposta acrescenta à Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco, que deverá ser observado como seu objetivo. o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, tendo por foco a adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias que utilizem o bioinsumo, bem como o desenvolvimento de técnicas e metodologias produtivas para redução de custos e mitigação de impactos ambientais.
Ademais, a proposição acrescenta a necessidade de fomento a pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis, com o objetivo de apoiar o atingimento dos objetivos pretendidos pela Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco.
Portanto, ao acrescentar incentivos à Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco para a ampliação da utilização do bioinsumo, a proposição cria importante mecanismo de fomento ao desenvolvimento da agropecuária sustentável no estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2699/2021, tendo em vista que, por meio do incentivo à utilização e pesquisa relacionadas ao bioinsumo, dá-se importante passo para a expansão da agropecuária sustentável no estado.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico