
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1.507/2010
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Fixa valores de vencimentos dos cargos que especifica, altera
disposições da legislação que indica, e determina providências correlatas. Pela
APROVAÇÃO
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1.507/2010, originado do
Poder Executivo do Estado. Ele é encaminhado através da Mensagem n.° 019/2010,
de 19 de março de 2010, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Dr.
Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a adoção do regime de
urgência na tramitação invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.
Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo pretende definir as grades
de vencimentos para o exercício de 2010 do quadro de servidores da Secretaria
da Educação além de dar outras providências.
Os benefícios advindos dessa lei serão concedidos em duas etapas: a primeira
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010 e a segunda que passará a vigorar
a partir de 01 de junho de 2010.
Encontram-se devidamente explicitadas diversas medidas administrativas
necessárias que normatizam a presente lei.
Uma das medidas consideradas relevantes será a extinção do abono salarial, ou
seja, nenhum servidor precisará de complementação salarial aos seus vencimentos
para atingir o salário mínimo.
2. PARECER DO RELATOR
As questões refrentes a constitucionalidade e legalidade da matéria já foram
devidamente apreciadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cabe a esta CFOT apreciar o exame do projeto de lei quanto aos aspectos
financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os artigos
95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação.
De acordo com a mensagem que encaminha o projeto, os reajustes salariais nele
incluídos ensejarão uma repercussão da ordem de R$ 78.200.000,00 (SETENTA E
OITO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) montante que se encontra previsto na lei
orçamentária do exercício financeiro de 2010.
Conforme reza o artigo 10 da proposição, as despesas com a execução da presente
Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Assim sendo, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 1.507/2010, originado do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa nº 1.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Complementar n° 1.507/2010 de autoria do Governador do Estado,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 1.
Sala das reuniões, em 24 de março de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Coronel José Alves
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.
Coronel José Alves
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2010 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.