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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 1.507/2010


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Fixa valores de vencimentos dos cargos que especifica, altera
disposições da legislação que indica, e determina providências correlatas. Pela
APROVAÇÃO


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1.507/2010, originado do
Poder Executivo do Estado. Ele é encaminhado através da Mensagem n.° 019/2010,
de 19 de março de 2010, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Dr.
Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou a adoção do regime de
urgência na tramitação invocando o artigo 21 da Constituição Estadual.

Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo pretende definir as grades
de vencimentos para o exercício de 2010 do quadro de servidores da Secretaria
da Educação além de dar outras providências.

Os benefícios advindos dessa lei serão concedidos em duas etapas: a primeira
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010 e a segunda que passará a vigorar
a partir de 01 de junho de 2010.

Encontram-se devidamente explicitadas diversas medidas administrativas
necessárias que normatizam a presente lei.

Uma das medidas consideradas relevantes será a extinção do abono salarial, ou
seja, nenhum servidor precisará de complementação salarial aos seus vencimentos
para atingir o salário mínimo.


2. PARECER DO RELATOR

As questões refrentes a constitucionalidade e legalidade da matéria já foram
devidamente apreciadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cabe a esta CFOT apreciar o exame do projeto de lei quanto aos aspectos
financeiro-orçamentários e tributários, fundamentado no que dispõe os artigos
95 e 96 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação.

De acordo com a mensagem que encaminha o projeto, os reajustes salariais nele
incluídos ensejarão uma repercussão da ordem de R$ 78.200.000,00 (SETENTA E
OITO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) montante que se encontra previsto na lei
orçamentária do exercício financeiro de 2010.

Conforme reza o artigo 10 da proposição, as despesas com a execução da presente
Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Assim sendo, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei
Complementar n.º 1.507/2010, originado do Poder Executivo, juntamente com a
Emenda Modificativa nº 1.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Complementar n° 1.507/2010 de autoria do Governador do Estado,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 1.


Sala das reuniões, em 24 de março de 2010.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Coronel José Alves.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Marcantônio Dourado, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Coronel José Alves

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de março de 2010.

Coronel José Alves
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2010 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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