Brasão da Alepe

Parecer 7253/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2670/2021, que dispõe sobre a obrigação de os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco notificarem o pai, a mãe ou os responsáveis legais dos alunos, nos termos que indica. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2670/2021, de autoria do Deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão dispõe sobre a obrigação de os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco notificarem o pai, a mãe ou os responsáveis legais dos alunos, nos termos que indica.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, a fim de ajustar o Projeto aos termos do art. 208 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e para retirada de dispositivos que possam acarretar a existência de vício de ilegalidade, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2670/2021 dispõe sobre a obrigação de os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco notificarem o pai, a mãe ou os responsáveis legais dos alunos, nos termos que indica.

            A proposição determina, assim, que as instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão informar os pais ou responsáveis legais dos alunos sobre: a execução da proposta pedagógica da escola, bem como o rendimento escolar dos alunos; ocorrências de Bullying em que seus filhos, ou menores sob suas responsabilidades, estejam envolvidos; e a frequência escolar, inclusive sobre as faltas injustificadas de seus filhos, ou menores sob suas responsabilidades, por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados.

            As medidas propostas se mostram bastante oportunas, tendo em vista a importância do acompanhamento dos pais ou responsáveis legais acerca da vida escolar dos alunos, de maneira a aprimorar o aprendizado infantil, colaborando para um melhor rendimento em sala de aula e fora dela.

            O Substitutivo em análise propõe ainda que o descumprimento das normas propostas sujeite a instituição de ensino, quando privada, às penalidades de advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação, que será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte da instituição e das circunstâncias da infração.

            No caso das instituições públicas de ensino, a proposição prevê que o descumprimento das obrigações propostas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes em conformidade com a legislação aplicável.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição contribui de modo relevante para o aprimoramento do acompanhamento escolar, por parte dos pais ou responsáveis legais dos alunos, no estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2670/2021.

 

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2670/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[25/11/2021 10:26:59] ENVIADA P/ SGMD
[25/11/2021 16:15:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2021 16:15:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/11/2021 12:47:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.