Brasão da Alepe

Modifica itens do Projeto de Lei nº 269/2015 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

´´Art. 2º. ............................

I - .....................................;

II - ....................................;

III - ...................................;

IV - ..................................;

V - ...................................;

VI - ..................................;

VII - .................................;

VIII - ................................;

IX - ..................................;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à
sustentabilidade socioambiental.``

Art. 2º Os itens do Anexo Único do Projeto de Lei passam a ter a seguinte
redação:

´´3.11. Institucionalizar programa de diversificação curricular do ensino
médio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e
conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas, tais como: ciência,
trabalho, tecnologia, cultura, esporte e promoção da igualdade étnico-racial,
apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção
de material didático específico e formação continuada de professores.``

´´8.5. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito
racial, criando uma rede de proteção contra formas associadas de exclusão.``

´´8.10. Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e
supressão de fontes geradoras de racismo, inclusive nos currículos, práticas e
materiais didático-pedagógicos, para a construção de cultura de paz e ambiente
dotado de segurança para a comunidade escolar.``

´´8.19. Garantir, no currículo de educação básica, o atendimento aos princípios
políticos-pedagógicos da educação do campo.``

´´8.34. Produzir, tratar e disseminar anualmente informações desagregadas e
cruzadas sobre as desigualdades educacionais (renda, sexo, raça, etnia,
campo/cidade, regiões do país, deficiências, idade etc), por meio da UPE, em
articulação com outros institutos de pesquisa governamentais, universidades e
organizações da sociedade civil, visando captar as mudanças e permanências na
realidade social e os impactos das políticas educacionais.``

´´8.35. Realizar, em parceria com os demais entes federativos, censos
específicos sobre a situação educacional de crianças, adolescentes, jovens e
adultos em situação de hospitalização; crianças e adolescentes em medidas
socioeducativas; pessoas encarceradas; moradores de rua; ciganos.``

´´12.7. Assegurar, por meio de políticas de ação afirmativa, a participação
proporcional da população negra, quilombola e indígena na educação superior,
por se tratarem de grupos historicamente desfavorecidos.``

´´15.3. Implementar programas específicos de formação de professores das
populações do campo, comunidades quilombolas, povos indígenas e população
negra, em parceria com os programas nacionais.``

´´16.14. Ampliar e garantir as políticas e os programas de formação inicial e
continuada dos profissionais da educação sobre prevenção de doenças.``

´´18.11. Realizar no prazo de dois anos de vigência deste Plano, em regime de
colaboração com os municípios, o censo dos profissionais da educação básica,
com desagregação de dados relativos ao pertencimento racial para o
aperfeiçoamento de indicadores.``
Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

A presente Emenda Modificativa visa otimizar, no Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015, de autoria do Poder Executivo, e que disserta sobre o importante
Plano Estadual de Educação - PEE, as lacunas encontradas no intuito de dar mais
coesão e simplicidade ao extenso e, por vezes, repetitivo texto do projeto,
buscando assim torná-lo para aplicável às demandas sociais da atualidade.
No ano passado, a tentativa de imposição do termo “gênero” no Plano Nacional
de Educação fracassou. A Lei 13.005/2014 estabeleceu que até o fim de junho de
2015 os municípios e Estados, coordenados pelos Fóruns de Educação, deveriam
entregar seus próprios planos, em mais uma tentativa de bastidores desses
grupos minoritários de empurrar essa ideologia nas entrelinhas do Plano
Estadual, já que o texto foi prejudicado na esfera Federal. O Plano de Educação
de Pernambuco não poder ir no caminho contrário do que foi decidido em âmbito
federal, temos que seguir em consonância.
Por assim ser, modificamos alguns tópicos que estão previstos dentre as vinte
metas do plano, buscando adequá-los para a vontade soberana da população. Sendo
assim, encaminhamos a Emenda Modificativa para a apreciação do Plenário desta
Casa Legislativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Rejeitada Data:


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