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PARECER Nº
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo nº 01/2016
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei nº 261/2015
Autor: Deputado Rodrigo Novaes.

EMENTA: Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o
comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos
resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus
resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II, política comercial, do
regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015 de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Foi apresentado, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o
Substitutivo nº 01/2016, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade
existentes na proposta original. Dessa forma, foi excluído o artigo 6º-A, que
proibia “a comercialização e a utilização no Estado de Pernambuco de
agrotóxicos que contenham o glifosato como ingrediente ativo.


2 – Parecer do Relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, Inciso I, 192, 194, Incisos I e II, e 204 do Regimento Interno
desta Assembleia Legislativa.

Basicamente, a modificação legislativa proposta cinge-se à suspensão da
importação ou comercialização de agrotóxicos que tenham seu uso proibido em
outros países ou que estejam em sede de reavaliação por organismos
internacionais competentes. Essa iniciativa atende aos princípios da
Constituição Estadual:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo Único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
II - protegerão o meio ambiente, especialmente:
a) pelo combate à exaustão dos solos e à poluição ambiental, em qualquer das
suas formas; [...] (grifamos)

Dessa forma, a proposição em análise encontra respaldo na Constituição Estadual
ao promover o desenvolvimento econômico sustentável, com a proteção ao meio
ambiente.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, submetida à apreciação.


3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.



Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 16 de março de 2016.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/03/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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