Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1.136/2016
Autor: Governador do Estado de Pernambuco.
EMENTA: Altera a Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a
redução de base de cálculo do ICMS nas operações relativas a óleo combustível
destinado a usina termoelétrica. Pela aprovação.

1 - Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.136/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 126/2016, datada de 21 de
novembro de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.

A presente proposição normativa tem por objetivo alterar a Lei nº 13.453, de 23
de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica.

Requereu o autor do projeto o trâmite em regime de urgência, valendo-se da
prerrogativa constante do art. 21 da Constituição Estadual.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposta tem por finalidade aumentar a carga tributária com óleo combustível
destinado à usina termoelétrica situada no Estado e por importadora de
combustível conforme definida e autorizada pelo órgão federal competente.

A Mensagem anexa ao Projeto de Lei informa que a mudança proposta “justifica-se
pela necessidade de prover as políticas públicas estaduais, em face da queda de
arrecadação tributária motivada pela crise econômica de âmbito nacional,
ressaltando-se que se trata de medida transitória a viger por prazo inferior a
dois anos”.

Levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no
mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.136/2016, oriundo do Poder
Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 1.136/2016, de autoria do
Governador do Estado em exercício, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Miguel Coelho
Joel da Harpa
Lula Cabral
Romário Dias
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 30 de novembro de 2016.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.