Brasão da Alepe

Parecer 7230/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

A proposição em questão altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquele Colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, no intuito de incluir diretrizes gerais sobre o tema e evitar repetições à vigente legislação. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O retorno às atividades presenciais vem evoluindo de forma positiva e gradual com o arrefecimento das medidas restritivas adotadas em face da pandemia da Covid-19. Na área da educação, houve a necessidade de adoção de novas ferramentas tecnológicas que viabilizassem a continuidade da educação formal por meios remotos. Tal realidade impôs a discentes e docentes o desenvolvimento de habilidades e competências associados à utilização de tais tecnologias.

Nesse contexto, a proposição visa a acrescentar à Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia. Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, busca-se preparar os alunos para o mercado do futuro, onde serão cada vez mais utilizados plataformas, mídias e dispositivos digitais como Robótica, BlockChain, Realidades Virtuais e Aumentada, Big Data e Inteligência Artificial, entre outras.

Para tanto a proposição acrescente ao PEE as seguintes diretrizes: inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar; desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor; e utilização de plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações tecnológicas tendo em vista a inclusão digital e no mercado de trabalho.

Trata-se de importante inovação legislativa que fomenta a inovação no ambiente escolar e favorece a disseminação, entre os alunos, de habilidades relacionadas a novas tecnologias.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[24/11/2021 18:49:20] ENVIADA P/ SGMD
[24/11/2021 19:04:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/11/2021 19:04:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/11/2021 13:02:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.