
Parecer 7241/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em análise Altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em análise, visa a alterar a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Programa do Artesanato de Pernambuco, o Fórum do Artesanato de Pernambuco, e dá providências correlatas, a fim de incluir objetivos adicionais.
Dentre os objetivos estão: promover e garantir os direitos dos profissionais de artesanato; promover a inclusão social e produtiva dos profissionais do artesanato; estimular a constituição de cooperativas ou associações e a realização formalizada da atividade de artesanato; promover campanhas de divulgação do artesanato e do trabalho manual, incluindo em lugares públicos, feiras, mostras e eventos nacionais ou internacionais; e valorizar o artesanato como expressão da cultura regional.
O referido programa, integrante da programação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER e por ela gerenciado, tem por objetivo promover o desenvolvimento integrado do Setor Artesanal do Estado e valorizar o artesão pernambucano, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Ressalta-se, que diante do impacto da Covid-19 em Pernambuco e a drástica redução do turismo dela decorrente, a legislação do estado vem sendo aprimorada para contribuir com a recuperação dos diversos setores da economia do estado. Dentre tais setores, deve ser incluída a cadeia produtiva de artesanato.
Nesse contexto, a proposição acrescenta à Lei nº 13.965/2009 novas diretrizes para expandir a atuação do referido Programa. A proposição, portanto, é ferramenta que contribui com a recuperação do artesanato pernambucano, setor importante para o turismo e a economia do estado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2704/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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