
Parecer 7216/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado João Paulo Costa
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição visa a alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o objetivo de promover apenas inclusão de diretrizes gerais sobre o tema e evitar redundâncias.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O Substitutivo em análise busca alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação - PEE, para incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia. Para tanto, a proposição institui três novas diretrizes para orientar a organização educacional em Pernambuco.
Dentre estes está a busca por desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor. Essa concepção de educação permite preparar o estudante para a mudança de paradigmas societais e laborais que a sociedade da informação em rede engendra.
Sendo assim, a iniciativa busca contribuir para a adaptabilidade da educação pernambucana aos novos arranjos tecnológicos e de sociedade que experimentamos de forma mais acelerada a partir da pandemia do Coronavírus.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, tendo em vista que a iniciativa fortalece as ações educacionais forjadas para preparar o estudante para o conhecimento informacional.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
Histórico