Brasão da Alepe

Parecer 7216/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado João Paulo Costa

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição visa a alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o objetivo de promover apenas inclusão de diretrizes gerais sobre o tema e evitar redundâncias.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise do Parecer

O Substitutivo em análise busca alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação - PEE, para incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia. Para tanto, a proposição institui três novas diretrizes para orientar a organização educacional em Pernambuco.

Dentre estes está a busca por desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor. Essa concepção de educação permite preparar o estudante para a mudança de paradigmas societais e laborais que a sociedade da informação em rede engendra.

Sendo assim, a iniciativa busca contribuir para a adaptabilidade da educação pernambucana aos novos arranjos tecnológicos e de sociedade que experimentamos de forma mais acelerada a partir da pandemia do Coronavírus.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, tendo em vista que a iniciativa fortalece as ações educacionais forjadas para preparar o estudante para o conhecimento informacional.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[24/11/2021 16:27:48] ENVIADA P/ SGMD
[24/11/2021 17:04:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/11/2021 17:04:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/11/2021 12:51:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.