
Parecer 7214/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos direitos da Pessoa com Deficiência, nos sítios eletrônicos dos órgãos que indica e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2132/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição e tornar mais abrangente seu objeto.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos direitos da Pessoa com Deficiência, nos sítios eletrônicos dos órgãos que indica e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A implementação de ações e políticas públicas direcionadas à inclusão das pessoas com deficiência são fundamentais para garantir a cidadania, os direitos e saúde dessas pessoas.
Em 2012, foi instituída em Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de criar um novo modelo operacional das ações estaduais voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência, bem como a negociação das estratégias das mencionadas ações.
Nesse contexto, a proposição em análise objetiva alterar a referida legislação, para estabelecer que a divulgação - da legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, por meio da mídia, incluindo internet, visando formar agentes comunitários com caráter multiplicador – prevista na lei, deverá, entre outros espaços, ser realizada no sítio eletrônico oficial do órgão responsável pela execução de políticas públicas para pessoas com deficiência, abrangendo todos os direitos constantes na legislação federal e estadual.
A propositura determina, ainda, que os sítios eletrônicos oficiais deverão dispor de tecnologias que assegurem a acessibilidade de seu conteúdo para pessoas com deficiência, de acordo, sempre que possível, com as regras do art. 2º da Lei nº 16.980/2020.
A proposta estrutura-se, portanto, como relevante ferramenta de fomento da divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no estado, contribuindo para a promoção da saúde, da inclusão e da cidadania.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a medida amplia os direitos das pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2132/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico