
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 963/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Festa da Pitomba, passa a ser considerada Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, André Campos, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Festa da Pitomba, passa a ser considerada Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, André Campos, Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 28 de abril de 2009.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/04/2009 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 29/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 29/04/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.