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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1298/2009
Autor: Deputado Isaltino Nascimento


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DETERMINA A INSTITUÍÇÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A "FESTA DOS BONECOS GIGANTES DE
BELÉM DO SÃO FRANCISCO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE DURANTE O PERÍODO
CARNAVALESCO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1298/2009, de autoria do Deputado Isaltino nascimento, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa instituir no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco a "Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São
Francisco", a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco;

2.2- Conforme justificativa do autor os bonecos gigantes que hoje representam
uma das maiores atrações do carnaval pernambucano não "nasceram" em Olinda. A
primeira vez que uma dessas figuras foi usada para animar um carnaval
brasileiro aconteceu em Belém do São Francisco, cidade do sertão pernambucano,
a 486 quilômetros do Recife;

2.3- A proposta ressalta que a origem dos bonecos gigantes ocorreu durante o
carnaval de 1919, quando Belém realizava uma das mais animadas festas do
interior. E essa primeira alegoria, batizada de Zé Pereira, era um boneco de
quatro metros, sendo o corpo uma estrutura em madeira vestindo um macacão
estampado e a cabeça confeccionada em papel machê. Ou seja, em tudo igual aos
atuais bonecos;

2.4- Registra-se que os bonecos gigantes somente apareceram em Olinda por
volta de 1932, quando o Livro "Os Gigantes Foliões de Pernambuco", lançado em
1992, do pesquisador Olímpio Bonald Neto já se referia a esse pioneirismo de
Belém do São Francisco. Agora, um outro livro tratando do mesmo tema não só
vem confirmar a origem como traz vários detalhes sobre o surgimento do primeiro
boneco sertanejo;

2.5- No mais, segundo a historiadora Tercina Bezerra (autora do livro sobre as
manifestações culturais do município), o criador do primeiro boneco gigante de
Belém foi um jovem chamado Gumercindo Pires de Carvalho, rapaz festeiro, ele
reuniu um grupo de amigos, pediu ajuda a uma tia que fabricava bonecos para
presépios natalinos, confeccionou a alegoria e o grupo caiu no passo pelas ruas
da cidade;

2.6- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui normas que irão
incluir no Calendário Oficial de Eventos, no Estado de Pernambuco à festa
dos “BONECOS GIGANTES DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO”, neste Estado. .




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1298/2009, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Izaías Régis, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 24 de fevereiro de 2010.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/02/2010 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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