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Parecer 7187/2021

Texto Completo

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.720/2021

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco 2020-2023, exercício de 2022. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2.720/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 86/2021, datada de 5 de outubro de 2021 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), exercício de 2022, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008.

Na mensagem encaminhada, o autor destaca que é realizada, nesta revisão anual, a atualização e aperfeiçoamento da programação já definida pelos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, sem perder o processo de continuidade das políticas públicas setoriais, já definidas no PPA quadrienal, através de lei específica, considerando as mudanças ocorridas nos cenários social, econômico, político e financeiro do estado.

Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

2. Parecer do Relator

2.1. Tramitação

A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, do artigo 123, inciso I, e do artigo 124, § 1º, inciso IV, todos da Constituição estadual.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de outubro de 2021, da seguinte maneira:

 

Assuntos

Relatores

  • Texto do projeto
  • Anexo I

Dep. Tony Gel

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Educação
    • Cidadania e Cultura

Dep. Diogo Moraes

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Saúde
    • Desenvolvimento Sustentável

Dep. José Queiroz

  • Poder Executivo:
    • Desenvolvimento Agrário
    • Trabalho, Renda e Competitividade

Dep. Henrique Queiroz Filho

  • Poder Executivo:
    • Mobilidade e Urbanismo
    • Pacto pela Vida

Dep. Antônio Moraes

  • Poder Executivo:
    • Água e Infraestrutura
    • Modelo de Gestão

Dep. João Paulo Costa

  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário
  • Ministério Público

Dep. Alberto Feitosa

  • Quadro síntese das despesas totais do PPA 2020-2023, segundo os objetivos estratégicos e programas
  • Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias

Dep. Antonio Coelho

 

O cronograma de tramitação, também publicado no dia 07 de outubro de 2021 e republicado no dia 20 de novembro de 2021, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:

Evento

Data

- Recebimento do projeto.

05/10/2021

  • Publicação do cronograma de tramitação;
  • Publicação da designação dos sub-relatores.

- Abertura do prazo para apresentação de emendas.

07/10/2021

- Audiência pública sobre o projeto com um representante do Poder Executivo.

20/10/2021

- Término do prazo para apresentação de emendas.

05/11/2021,

às 13h

- Discussão e votação dos relatórios parciais ao Projeto de Revisão do PPA

17/11/2021

- Discussão e votação do Relatório Geral e do Relatório de Redação Final ao Projeto de Revisão do PPA

23/11/2021

 

 

O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.

Durante a reunião, o Deputado Isaltino Nascimento substituiu o sub-relator João Paulo Costa e o Deputado Diogo Moraes substituiu o sub-relator Alberto Feitosa. Os sub-relatores Tony Gel, Diogo Moraes, José Queiroz, Henrique Queiroz Filho, Antônio Moraes e Antonio Coelho leram os seus respectivos pareceres parciais na sequencia designada.

Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de novembro de 2021.

 

2.2. Conteúdo e emendas individuais

O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por oito artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.

O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano e os principais objetos da sua revisão referente ao exercício de 2022, quais sejam: (i) revisão da estrutura programática (programa, ação e subação); (ii) revisão da regionalização física e financeira; (iii) revisão da estratégia e indicadores; e (iv) revisão do planejamento territorial.

Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios analíticos, estratificados, segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, discriminados de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades de medidas, metas físicas e regionalização, além dos custos dos programas para o exercício de 2022.

Neste aspecto, foram apresentadas 44 emendas que pretendiam modificar ou o nome ou a redação das finalidades de algumas ações ou o objetivo de programas descritos ao longo do seu corpo. Todas essas proposições acessórias foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, principalmente porque as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas já bastante amplos ou genéricos em sua conformação original, o que poderia inviabilizar a atuação governamental.

 

???????2.3. Objetivos estratégicos

A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 85,25 bilhões ao longo dos próximos dois anos:

 

Objetivo estratégico

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

Pacto pela Educação

5.303.037.000

6.157.926.000

11.460.963.000

Pacto pela Vida

4.084.906.100

4.235.734.300

8.320.640.400

Pacto pela Saúde

7.124.063.500

7.224.845.600

14.348.909.100

Desenvolvimento Sustentável

632.643.600

933.018.400

1.565.662.000

Desenvolvimento Agrário

457.005.700

426.567.100

883.572.800

Trabalho, renda e Competitividade

1.090.605.800

1.118.127.800

2.208.733.600

Cidadania e Cultura

766.708.000

768.632.100

1.535.340.100

Mobilidade e Urbanismo

1.003.439.500

934.400.800

1.937.840.300

Água e Infraestrutura

2.075.063.100

1.723.265.500

3.798.328.600

Modelo de Gestão

19.093.134.500

20.102.688.700

39.195.823.200

Total do Poder Executivo (R$)

41.630.606.800

43.625.206.300

85.255.813.100

 

O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 2,35 bilhões ao final do biênio, dotados da seguinte maneira:

 

Objetivo estratégico

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

Eficientizar o processo de atuação parlamentar

642.110.500

670.268.600

1.312.379.100

Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo

9.275.100

10.108.600

19.383.700

Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas

263.175.100

275.693.600

538.868.700

Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas

233.763.000

242.768.700

476.531.700

Total do Poder Legislativo (R$)

1.148.323.700

1.198.839.500

2.347.163.200

 

Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 4,11 bilhões, assim alocados:

 

Objetivo estratégico

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário

8.870.000,

3.257.700

12.127.700

Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário

2.000.026.100

2.094.933.300

4.094.959.400

Total do Poder Judiciário (R$)

2.008.896.100

2.098.191.000

4.107.087.100

 

Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 1,28 bilhão até 2023. Segue a divisão:

Objetivo estratégico

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais

246.912.700

241.932.500

488.845.200

Instituir gestão eficaz no Ministério Público

386.917.400

406.506.000

793.423.400

Total do Ministério Público (R$)

633.830.100

648.438.500

1.282.268.600

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.

Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

Aluísio Lessa

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021 – Revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2022, na forma com que se apresenta.

Recife, 23 de novembro de 2021.

 

Aluísio Lessa

Presidente

Histórico

[23/11/2021 16:16:37] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2021 17:57:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 17:57:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/11/2021 11:54:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.