
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1380/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR ORGANIZAÇÕES MILITARES ESTADUAIS
OMES, DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1320/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 47 de
18 de maio de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em discussão tem por objetivo criar duas Companhias
Independentes de Polícia Militar (CIPM) na estrutura orgânica da Polícia
Militar de Pernambuco, no intuito de fortalecer o combate à criminalidade, nas
Regiões: do Sertão e na Mata Sul do Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise dispõe sobre a criação de duas novas
Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM) na estrutura orgânica da
Polícia Militar de Pernambuco, sendo uma na região de desenvolvimento do Sertão
do Araripe e a outra na Zona da Mata Sul, neste Estado de Pernambuco, cuja
finalidade é contribuir para a redução dos Crimes Violentos Letais e
Intencionais - CVLI e Crimes Violentos Contra o Patrimônio - CVP.
O aumento elevado dos índices de violência em Pernambuco nos últimos anos, em
especial daquelas ações criminosas praticadas no interior do Estado, faz surgir
a necessidade de novas atuações do Governo do Estado, na área de segurança
pública.
Cabe inicialmente ressaltar, que a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar
- CIPM, sediada no município de Araripina, tem por objetivo ampliar as
atividades de policiamento na divisa de Pernambuco com os Estados do Ceará e
Piauí. Além disso, a nova organização militar pretende atuar também com ações
voltadas para redução dos crimes violentos letais e intencionais (CVLI) e os
crimes violentos contra o patrimônio (CVP), uma vez que a região desponta como
polo de desenvolvimento econômico, sendo constantemente alvo de ações de
bandidos.
Também é válido citar que a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar -
CIPM, localizada estrategicamente no município de Tamandaré, vai atuar no
combate ao crime na fronteira de Pernambuco com o Estado de Alagoas, assim
como na provisão de policiamento ostensivo para redução dos CVLI e CVP na
região da Mata Sul, que tem elevado seus índices de criminalidade, em especial
roubos e homicídios.
O efetivo militar para criação das duas CIPM será composto por meio de
remanejamento dos policiais de outras Organizações Militares Estaduais, com
incremento de novos soldados cuja formação encontra-se em andamento no Curso de
Habilitação e Formação de Praças. Por fim, a proposição ainda cria a
gratificação de atividade tática para militares de operações policiais
estratégicas e amplia a gratificação por encargo de comando para atender as
necessidades das companhias criadas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei N° 1380/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
tendo em vista que ele atende ao interesse público, na medida em que amplia o
combate à criminalidade no interior do Estado, contribuindo para redução dos
crimes violentos letais e intencionais e os crimes contra o patrimônio, no
âmbito do Estado de Pernambuco
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1380/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de junho de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.