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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 536/2015

Autor: Deputado Beto Accioly


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE MENCIONA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA
INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII, DA
CF/88). PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 536/2015, de autoria do Deputado Beto
Accioly, que dispõe sobre a afixação de cartazes em estabelecimentos de saúde
que menciona e dá outras providências.
Esta proposição tem o intuito de informar e relembrar as mulheres, submetidas à
mastectomia, em decorrência do tratamento contra o câncer, acerca do direito,
amparado pela Lei Federal nº 9.797/99, à cirurgia plástica de reconstrução
mamária de forma gratuita pelo SUS, incentivando que solicitem o encaminhamento
para tal reparação.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, XII da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.


XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (grifo nosso)

Por outro lado, inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade nas
disposições do projeto de lei ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 536/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 536/2015, de autoria do
Deputado Beto Accioly.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Sílvio Costa Filho, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de dezembro de 2015.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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