Brasão da Alepe

Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código
de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 29. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça serão
eleitos pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, em votação secreta,
para mandato de dois anos, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na
primeira quinzena de dezembro do segundo ano do mandato do Presidente a ser
substituído, proibida a reeleição.
................................................................................
................................................
................................................................................
........................................”(NR)

“Art.146
................................................................................
..................................
................................................................................
................................................
VI – No caso do inciso XIV, no percentual de dez por cento do subsídio
correspondente à classe ou categoria da carreira;
................................................................................
................................................................................
................................................................................
....
VII – No caso do inciso XVII, para atender a despesa com moradia, no percentual
de até dez por cento do subsídio correspondente à classe ou categoria da
carreira, pelo efetivo exercício em comarca onde não haja residência oficial à
disposição do magistrado;
................................................................................
.......................................” (NR)

“Art.175
................................................................................
..................................
................................................................................
................................................
VIII – Na Comarca do Cabo, o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo;
................................................................................
...............................................
XXXV –
................................................................................
....................................
g) os 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados
Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, respectivamente;

h) a 9ª e a 14ª Varas Criminais, respectivamente, na 3ª e na 4ª Varas de
Entorpecentes”
................................................................................
.......................................“ (AC)
Art. 2º Em razão da transformação operada no art. 175, inciso XXXV, alínea “h”,
da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, ficam transformadas, na Comarca
da Capital:
I – a 10ª Vara Criminal na 9ª Vara Criminal;
II – a 11ª Vara Criminal na 10ª Vara Criminal;
III – a 12ª Vara Criminal na 11ª Vara Criminal;
IV – a 13ª Vara Criminal na 12ª Vara Criminal.

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco, as Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem das Comarcas de
Garanhuns, Pesqueira e Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 4º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passam a
ser os Anexos desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário


1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata

2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca

3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma

4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão

5ª Nazaré da Mata Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência

6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré

7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó

8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte

9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer

10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João

11ª Surubim Santa Cruz do Capibaribe
Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Taquaritinga do Norte
Toritama
Vertentes

12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa

13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Serra Talhada
Tabira Solidão
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde
Tuparetama Ingazeira

14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia

15ª Salgueiro Mirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
Serrita Cedro
Terra Nova
Verdejante

16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu

17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade

18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista

ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única

LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERA Vara Única
QUIPAPÁ Vara Única
RIACHO DAS ALMAS Vara Única
RIO FORMOSO Vara Única
SAIRÉ Vara Única
SALOÁ Vara Única
SANHARÓ Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única
SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única
SERRITA Vara Única
SIRINHAÉM Vara Única
TABIRA Vara Única
TACAIMBÓ Vara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara
2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
MORENO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude

OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OURICURI1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PAUDALHO1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PETROLINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO 1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERRA TALHADA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERTÂNIA 1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
TIMBAÚBA 1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
15ª Vara de Família e Registro Civil
16ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
3ª Vara de Entorpecentes
4ª Vara de Entorpecentes
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Idoso
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado



ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
42

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 140 70 00
Abreu e Lima 06 1ª 23 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 05
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira04
Poção01
Riacho das Almas01
Sanharó01
São Bento do Una02
São Caetano02
Tacaimbó01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 03
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 03
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 04
Santa Cruz do Capibaribe 06
Santa Maria do Cambucá 01
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
Vertentes 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 03
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 05
Carnaíba 01
Flores 01
Itapetim 01
São José do Egito 02
Serra Talhada 05
Tabira 01
Triunfo 01
Tuparetama 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 03
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 03
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 02
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 03
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 15 18ª 02 05
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande01
Orocó01
Santa Maria da Boa Vista01

Cargos Quantitativo
Desembargador 39
Juiz de Direito de 3ª Entrância 140
Juiz de Direito de 2ª Entrância 276
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 70
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 44
Juiz Substituto 55
TOTAL 749
ANEXO IV
CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa 455
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa 1.266
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa 390
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente
Social) 156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) 156
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34
Autor: Jovaldo Nunes Gomes

Justificativa

Recife, 28 de março de 2012.
Ofício nº 237/2012 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República, c/c
o art. 48, inciso V, alínea “c”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Complementar, aprovado por unanimidade, que altera a Lei
Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização
Judiciária do estado de Pernambuco.

Em anexo remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto, bem
assim o parecer da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno desta
Corte.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exª meus protestos de estima e
elevada consideração.

Atenciosamente

Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente

A Sua Excelência o Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta

JUSTIFICATIVA

1. Propõe-se, em primeiro lugar, com a alteração da redação primitiva do art.
29 do Código de Organização Judiciária do Estado, possibilitar que a eleição do
Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor Geral da Justiça, mantidos todos
os demais requisitos (eleição pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça,
em votação secreta, para mandato de dois anos) e a vedação da reeleição, ocorra
“na primeira quinzena de dezembro do segundo ano do mandato do Presidente a ser
substituído”, e não, necessariamente, como hoje acontece, “na primeira semana
de dezembro”.

A modificação proposta, conciliando razões de conveniência e oportunidade,
melhor atende aos interesses da Administração da Justiça.

2. Cuida, ainda, o projeto, em transformar as atuais 9ª e 14ª Varas Criminais
de Entorpecentes nas novéis 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes, em virtude da
necessidade de unidade judiciária especializada, que disponha de conhecimento
específico e meios adequados para combater com eficiência o narcotráfico e
crimes conexos.

Os crimes relativos a entorpecentes possuem rito específico, regido pela Lei
11.343/2006, com possibilidade de vários procedimentos investigatórios
peculiares, inclusive na fase de persecução criminal, todos submetidos ao crivo
da manifestação judicial, como é o caso de infiltração de agentes de polícia,
em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes
(art. 53, I, Da Lei 11.343/2006)

A maior parte dos processos que ali tramitam dizem respeito a réus presos,
exigindo sempre o pronunciamento judicial quando do recebimento do flagrante,
ao passo em que nas demais unidades judiciárias criminais não se constata
percentual tão elevado de réus presos;

Grande demanda referente a procedimentos na fase de persecução criminal, tais
como pleitos de interceptação telefônica; quebra de dados telefônicos; quebras
de sigilo fiscal e bancário, além das medidas investigatórias sobre
Organizações Criminosas, sempre em caráter cautelar, a exigir pronto e rápido
pronunciamento judicial, sob pena de inutilidade da medida

A quantidade de procedimentos relativos a telefones monitorados em andamento
nas duas Varas de Entorpecentes totaliza o montante de 3.991, ao passo que nas
outras quatorze Varas Criminais existem apenas 1.039 medidas desta natureza em
tramitação;

A taxa de homicídio no Estado de Pernambuco está umbilicalmente ligada ao
narcotráfico, e Pernambuco ostenta o 4º lugar nesta taxa, de modo que ao invés
de buscar eventual economia, deve-se concentrar esforços no combato a essas
modalidades criminosas, de alto impacto e custos sociais.

Para melhor atendimento à demanda atualmente existente, afigura-se mais
prudente a criação das 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes, porquanto permanecerá a
especialização referente à temática, além de passarem a ter dedicação integral
e exclusiva aos crimes de entorpecentes, com redistribuição equitativa do
acervo das 1ª e ª varas, o que servirá para desafogar o sistema, acelerar a
prestação jurisdicional, adiantar a realização da pauta de audiências e
combater com mais eficiência a criminalidade ligada ao narcotráfico.

Registre-se que com a criação destas duas novas varas especializadas, o acervo
das já existentes sofrerá uma expressiva redução, possibilitando uma melhor
resposta á demanda social.

Finalmente, no que tange a conjuntura criminal no país e, mais especificamente
no Estado de Pernambuco, observa-se que o Brasil ocupa – em números absolutos –
o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com 43.909 homicídios no ano
de 2009, conforme dados extraídos do Estudo Global sobre homicídios da ONU. Por
sua vez, o Estado de Pernambuco ocupa a quarta posição na radiografia da
criminalidade nacional relativa a homicídios, consoante se depreende dos dados
fornecidos pelo Ministério da Saúde pertinentes ao ano de 2010.

Ademais, segundo informações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
de Pernambuco (DHPP-PE), dos homicídios registrados por este Departamento no
ano de 2009, 32% estão ligados ao tráfico de drogas, o que corresponde
aproximadamente a 1/3 dos homicídios.

Vê-se, pois, que o quadro retratado demonstra a gravidade do problema, a
exigir, repita-se, a especialização das unidades judiciárias, objetivando a
melhor prestação do serviço jurisdicional, aliado ao entendimento da demanda e
expectativa da população, não se podendo economizar neste quesito, mas sim
procurar aparelhar da maneira melhor possível o Poder Judiciário Estadual para
enfrentar este desafio.”

3. As alterações pontuais propostas nos incisos VI do art. 146 do Código de
Organização Judiciária do Estado objetivam corrigir situação de injustiça
material, disciplinando o pagamento de indenização por exercício cumulativo de
atividades dos serviços especializados – v.g. Infância e Juventude,
voluntariado, Juizados Especiais e turmas recursais - têm ganhado importância
crescente no âmbito do Judiciário estadual, com o conseqüente aumento de
responsabilidade por parte dos respectivos coordenadores.

Justifica-se, assim, o incremento do percentual remuneratório, de 5% para 10%
do subsídio.

4. A modificação do VII do art. 146 visa a adequar, tão-somente, por força do
princípio da hierarquia, o texto da Lei de Organização Judiciária do Estado à
disciplina da Lei Orgânica Nacional da Magistratura (LOMAN) – Lei Complementar
Federal nº 35, de 14 de março de 1979. O texto proposto para o inciso VII do
art. 146 do Código de Organização judiciária do Estado, pois, no particular,
reproduz, verbum ad verbo, a redação do inciso II do art. 65 da LOMAN (lei
hierarquicamente superior à lei local de organização judiciária).

5. O presente Projeto de Lei Complementar visa formalizar a criação, no âmbito
da Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, das Centrais de Conciliação,
Mediação e Arbitragem das Comarcas de Garanhuns, Pesqueira e Santa Cruz do
Capibaribe, alterando o Anexo II da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007.
As referidas Centrais encontram-se fisicamente instaladas nos fóruns locais das
respectivas comarcas, com previsão de funcionamento no final do mês de abril do
corrente ano, ocasião em que termina a capacitação dos voluntários que nelas
prestarão serviços de conciliação, mediação e assistência administrativa.
Cuida também o presente projeto em dar cumprimento às determinações da
Resolução 125 do CNJ, no sentido de que cabe a cada tribunal regional ou
estadual criar núcleos especializados em conciliação e mediação.

6. Finalmente, o Projeto, ao introduzir modificações no art. 175, do Código de
Organização judiciária do Estado (inciso VIII e alínea g do inciso XXXV),
apenas supre e corrige omissões e impropriedades técnicas existentes no texto
atual, sem acrescer qualquer inovação de conteúdo ou substância.

7. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, esta Presidência confia no
acolhimento e apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares à presente
proposição.
Recife, 28 de março de 2012.


Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente

Histórico

Recife, em 4 de abril de 2012.

Jovaldo Nunes Gomes
Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2012 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 08/05/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 08/05/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 09/05/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 10/05/2012 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 10/05/2012


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