
Parecer 7172/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2699/2021
Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO original que institui a política estadual de bioinsumos. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2699/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.
A propositura original tem por objetivo instituir a Política Estadual de Bioinsumos.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado em razão da necessidade de manter a organicidade da legislação estadual, observando a vigente Lei Estadual nº 17.158/2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica. Desse modo, o Substitutivo incorpora as disposições da propositura na Lei nº 17.158/2021, além de aperfeiçoar sua redação. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento, alinhando-se com Programa Nacional de Bioinsumos, instituído pelo Decreto nº 10,375/2020, que visa a inserir, na vigente Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco, diretrizes que incentivem e conscientizem acerca da importância da utilização do bioinsumo na produção agrícola pernambucana.
Nesse sentido, a proposta insere na antedita Política Estadual o conceito de bioinsumo, bem como previsões para incentivo do desenvolvimento de cadeias produtivas com foco na adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias que utilizem o bioinsumo, bem como o desenvolvimento de técnicas e metodologias produtivas para redução de custos e mitigação de impactos ambientais.
Diante do exposto trata-se de medida que, com foco numa produção agrícola sustentável, insere previsão para incentivo e adoção do bioinsumo como importante elemento para o desenvolvimento da Politica Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2699/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que fortalece a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica de Pernambuco por meio da inserção de diretrizes e incentivos à utilização do bioinsumo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico