Brasão da Alepe

Parecer 7129/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2215/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado João Paulo Costa

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2020, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.

No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço visa a acrescentar na Lei nº 15.533/2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia da covid-19, doença que, apesar do grande impacto negativo, trouxe amadurecimento e novas experiências à comunidade escolar.

Conforme justificativa anexa ao projeto, a inovação proposta busca preparar os alunos para o mercado do futuro, onde serão cada vez mais utilizados plataformas, mídias e dispositivos digitais como Robótica, BlockChain, Realidades Virtuais e Aumentada, Big Data e Inteligência Artificial, entre outras.

Nesse contexto, acrescenta-se ao PEE novas diretrizes, quais sejam: inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar; desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor; e utilização de plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações tecnológicas tendo em vista a inclusão digital e no mercado de trabalho.

Portanto, diante da experiência exitosa com a inserção de novas ferramentas no âmbito educacional durante a pandemia da covid-19, a proposta insere diretrizes no PEE que visam a preservar e aprimorar a utilização de novas ferramentas e tecnologias no período pós-pandemia, em benefício do desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes pernambucanos.

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que acrescenta no Plano Estadual de Educação objetivos voltados ao desenvolvimento de competências relacionadas a novas tecnologias, propiciando o desenvolvimento e a inserção profissional dos discentes.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[18/11/2021 16:50:56] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 18:14:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 18:14:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:09:36] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.