Brasão da Alepe

Parecer 7128/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2053/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputado Guilherme Uchoa

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, que altera a Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.

No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado para adequar a redação da proposição e inserir suas disposições em norma que já disciplina matéria correlata, em respeito ao que dispõe a Lei Complementar nº 171/2011. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda nesta Comissão.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei Estadual nº 11.064/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O avanço das comunicações por meio da internet e das mídias sociais vem contribuindo para ampliar o acesso à informação de forma direta e instantânea. Dessa maneira, o poder público tem usufruído dos canais digitais para reforçar a publicidade e a transparência, de modo a disseminar informações de interesse público.

            Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo determinar ao Governo do Estado de Pernambuco a divulgação de informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidade e os locais e meios de atendimento à população.

A iniciativa busca reforçar as medidas de publicidade no intuito de fomentar o cuidado preventivo das enfermidades mentais, bem como de facilitar o acesso daqueles que precisam de auxílio. Além disso, a proposição também visa a combater a disseminação de estigmas e mitos a respeito da saúde mental, colaborando para redução da discriminação e exclusão social de pessoas acometidas por transtornos específicos.

            2.2. Voto do Relator

O Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que fomenta a divulgação de informações relativas a cuidados com a saúde mental, colaborando para a conscientização social, o combate preventivo de enfermidades e o enfrentamento aos preconceitos e estigmas.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.

Histórico

[18/11/2021 16:42:04] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 18:13:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 18:13:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:08:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.