
Parecer 7128/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2053/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto: Deputado Guilherme Uchoa
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, que altera a Lei Estadual nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado para adequar a redação da proposição e inserir suas disposições em norma que já disciplina matéria correlata, em respeito ao que dispõe a Lei Complementar nº 171/2011. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda nesta Comissão.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei Estadual nº 11.064/1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O avanço das comunicações por meio da internet e das mídias sociais vem contribuindo para ampliar o acesso à informação de forma direta e instantânea. Dessa maneira, o poder público tem usufruído dos canais digitais para reforçar a publicidade e a transparência, de modo a disseminar informações de interesse público.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo determinar ao Governo do Estado de Pernambuco a divulgação de informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidade e os locais e meios de atendimento à população.
A iniciativa busca reforçar as medidas de publicidade no intuito de fomentar o cuidado preventivo das enfermidades mentais, bem como de facilitar o acesso daqueles que precisam de auxílio. Além disso, a proposição também visa a combater a disseminação de estigmas e mitos a respeito da saúde mental, colaborando para redução da discriminação e exclusão social de pessoas acometidas por transtornos específicos.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que fomenta a divulgação de informações relativas a cuidados com a saúde mental, colaborando para a conscientização social, o combate preventivo de enfermidades e o enfrentamento aos preconceitos e estigmas.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2053/2021, de autoria do deputado Guilherme Uchoa.
Histórico