
Parecer 7093/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 174 (cento e setenta e quatro) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 158;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 15;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 29.207.804,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 11/2021, 12/2021, 13/2021, 14/2021, 15/2021, 66/2021, 67/2021, 68/2021, 86/2021, 101/2021, 102/2021, 108/2021, 109/2021, 129/2021, 130/2021, 131/2021, 135/2021, 141/2021, 212/2021, 213/2021, 214/2021, 215/2021, 216/2021, 217/2021, 218/2021, 219/2021, 220/2021, 221/2021, 222/2021, 223/2021, 224/2021, 225/2021, 226/2021, 227/2021, 237/2021, 240/2021, 246/2021, 259/2021, 276/2021, 278/2021, 279/2021, 280/2021, 281/2021, 282/2021, 283/2021, 284/2021, 285/2021, 286/2021, 287/2021, 288/2021, 289/2021, 290/2021, 291/2021, 292/2021, 293/2021, 294/2021, 295/2021, 296/2021, 297/2021, 298/2021, 299/2021, 303/2021, 306/2021, 322/2021, 325/2021, 326/2021, 328/2021, 330/2021, 331/2021, 332/2021, 335/2021, 342/2021, 353/2021, 355/2021, 358/2021, 359/2021, 360/2021, 362/2021, 396/2021, 397/2021, 403/2021, 404/2021, 416/2021, 436/2021, 466/2021, 467/2021, 471/2021, 473/2021, 474/2021, 480/2021, 482/2021, 484/2021, 486/2021, 509/2021, 521/2021, 529/2021, 601/2021, 607/2021, 608/2021, 612/2021, 613/2021, 615/2021, 618/2021, 621/2021, 622/2021, 623/2021, 624/2021, 625/2021, 626/2021, 627/2021, 628/2021, 631/2021, 632/2021, 634/2021, 635/2021, 636/2021, 637/2021, 638/2021, 640/2021, 641/2021, 642/2021, 644/2021, 645/2021, 646/2021, 661/2021, 662/2021, 665/2021, 667/2021, 670/2021, 679/2021, 712/2021, 725/2021, 742/2021, 749/2021, 754/2021, 764/2021, 768/2021, 771/2021, 776/2021, 777/2021, 783/2021, 793/2021, 812/2021, 814/2021, 815/2021, 819/2021, 822/2021, 827/2021, 828/2021, 830/2021, 831/2021, 832/2021, 835/2021, 838/2021, 840/2021, 845/2021, 847/2021, 848/2021 e 877/2021.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 273/2021, 343/2021, e 594/2021.
b.2) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 398/2021.
b.3) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2503 - Apoio à Produção de Pequenos Animais", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 824/2021.
b.4) Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 698/2021 e 772/2021.
b.5) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada a Entidade sem fins econômicos Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Erick Soares - COOCARES (CNPJ: 10.689.579/0001-03), com o fim de reformar o espaço coocares, que se destina para formação e capacitação da comunidade em situação de vulnerabilidade social do Bairro do Fosfato em Abreu e Lima", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 787/2021.
b.6) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta", bem como a ação para "1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e Proteção da Fauna Silvestre", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 795/2021.
b.7) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de destino original para "40 - Transferências a Municípios", bem como a categoria econômica selecionada para despesas de capital, e o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 585/2021.
b.8) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta", a ação para "4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural”, a modalidade de aplicação para “90 – Aplicações Diretas” e o grupo de despesas para “44 – Investimentos”.
Emenda: 684/2021.
b.9) Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "00125 - Secretaria da Mulher - Administração Direta", bem como a ação para "2257 - Interiorização e Descentralização das Ações de Gênero”.
Emenda: 675/2021 e 676/2021.
b.10) Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Viabilizar a construção de uma mini destilaria de álcool no Engenho Canto da Flor, através da Cooperativa do Agronegócio dos Agricultores da mata Sul - COOPESUL, CNPJ: 43.705.719/0001-30, para incentivar os pequenos e médios produtores da agricultura familiar do município de Xexéu.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 308/2021.
- Emenda com parecer pela REJEIÇÃO:
c.1) Justificativa: Voto pela rejeição da emenda descrita a seguir, de autoria da Deputada Priscila Krause, dado que pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Legislativo.
Emenda nº 190/2021.
Unidade orçamentária deduzida |
Ação deduzida |
Valor total da dotação |
Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta |
Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos Municípios |
R$ 25.800.300,00 |
Unidade orçamentária acrescida |
Ação acrescida |
Valor acrescido à dotação |
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH |
Proteção Ambiental e Gestão das Unidades de Conservação Estadual |
R$ 2.684.900,00 |
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Henrique Queiroz Filho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Histórico