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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1048/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N° 179,
DE 11 DE JULHO DE 2011, QUE DEFINE ENQUADRAMENTO, REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1048/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 076 de
17 de agosto de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, visa obter autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar o artigo 2º da Lei
Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011, que define enquadramento, reajusta
a remuneração dos cargos públicos que indica, e determina providências
correlatas;

2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em epígrafe tem por
finalidade efetivar a padronização de carga horária e de enquadramento na
grade vencimental dos servidores indicados no artigo 2º da Lei Complementar nº
179, os quais sejam, Auxiliar Administrativo Educacional e Assistente
Administrativo Educacional. A alteração proposta, busca uma maior satisfação
dos citados servidores no desempenho de suas atividades na área educacional no
Estado de Pernambuco;




2.3- Para efeito da presente Lei, fica acrescido § 3º ao artigo 2º da Lei
Complementar Nº 179, de 11 de julho de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 2
º...............................................................................
................

................................................................................
........................
........

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput e que não
satisfaçam os requisitos do § 1º deverão manifestar, de maneira definitiva, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, se optam pela
carga horária instituída no caput e grades de vencimento base constantes nos
Anexos VI e VII. (AC)”;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa efetivar a padronização de carga
horária e de enquadramento na grade vencimental dos servidores indicados no
artigo 2º da Lei Complementar nº 179, quais sejam, Auxiliar Administrativo
Educacional e Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria de
Educação, do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1048/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de agosto de 2012.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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