
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1048/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA O ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N° 179,
DE 11 DE JULHO DE 2011, QUE DEFINE ENQUADRAMENTO, REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1048/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 076 de
17 de agosto de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, visa obter autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar o artigo 2º da Lei
Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011, que define enquadramento, reajusta
a remuneração dos cargos públicos que indica, e determina providências
correlatas;
2.2- Conforme mensagem governamental, a proposição em epígrafe tem por
finalidade efetivar a padronização de carga horária e de enquadramento na
grade vencimental dos servidores indicados no artigo 2º da Lei Complementar nº
179, os quais sejam, Auxiliar Administrativo Educacional e Assistente
Administrativo Educacional. A alteração proposta, busca uma maior satisfação
dos citados servidores no desempenho de suas atividades na área educacional no
Estado de Pernambuco;
2.3- Para efeito da presente Lei, fica acrescido § 3º ao artigo 2º da Lei
Complementar Nº 179, de 11 de julho de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2
º...............................................................................
................
................................................................................
........................
........
§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput e que não
satisfaçam os requisitos do § 1º deverão manifestar, de maneira definitiva, no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, se optam pela
carga horária instituída no caput e grades de vencimento base constantes nos
Anexos VI e VII. (AC);
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa efetivar a padronização de carga
horária e de enquadramento na grade vencimental dos servidores indicados no
artigo 2º da Lei Complementar nº 179, quais sejam, Auxiliar Administrativo
Educacional e Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria de
Educação, do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1048/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Gustavo Negromonte, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de agosto de 2012.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.