
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1899/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CORRIGE OS VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO
BASE ATRIBUÍDOS AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1899/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 015 de
28 de março de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em discussão tem por finalidade corrigir os valores nominais
de vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Professor, integrantes dos
Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e
alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no
âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar ora em análise objetiva corrigir os valores
nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos de Professor,
integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de
junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação. Os novos
valores passam a ser os constantes nos Anexos I a VI do presente projeto de Lei.
Nesse sentido, os novos valores da faixa (A), terão seus efeitos a partir de
1º de maio de 2018, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o
cargo público de professor com formação em magistério, cujos ocupantes sejam
integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I, ou
seus ocupantes que lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não
sejam detentores de habilitação específica, conforme definido no Anexo II;
os da faixa (B), a partir de 1º de maio de 2018, com eventuais efeitos
financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o cargo público
de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV; e os da
faixa (C), a partir de 1º de outubro de 2018, para os cargos públicos de
professor de nível superior, conforme definido nos Anexos V e VI.
Além disso, o Projeto em questão institui e autoriza o Governador do Estado a
conceder o Auxílio de Suporte Técnico-Educacional no valor individual de
R$127,00 (cento e vinte e sete reais) mensais , nos termos e condições a serem
definidos em decreto específico, exclusivamente para os servidores ocupantes
dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos no art. 1º e não
indicados nos seus respectivos anexos.
Ademais, o presente Projeto de Lei Complementar se mostra de grande
importância para os profissionais diretamente afetados e para toda a população
pernambucana, posto que, a valorização dos profissionais da educação tem um
aspecto essencial à construção de um sistema educacional de excelência e ao
desenvolvimento do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1899/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
promove a valorização da educação pernambucana e de seus profissionais ao
corrigir os valores nominais dos vencimentos referentes aos cargos público de
Professor
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1899/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de abril de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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