
Parecer 7091/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Administração;
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
- Procuradoria Geral do Estado;
- Reserva de Contingência.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 3 (três) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emenda com parecer pela aprovação: 1;
b) Emenda com parecer pela aprovação com alterações: 2;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 460.000,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emenda com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: a emenda é originária da rubrica Reserva Parlamentar e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação da emenda descrita a seguir:
Emenda: 341/2021.
- Emenda com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 8/2021 e 61/2021.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Antonio Coelho
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Histórico