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Parecer 7091/2021

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:

- Secretaria de Administração;

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

- Procuradoria Geral do Estado;

- Reserva de Contingência.

2. Parecer do Relator

De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 3 (três) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emenda com parecer pela aprovação: 1;

b) Emenda com parecer pela aprovação com alterações: 2;

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 460.000,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

 

  1. Emenda com parecer pela APROVAÇÃO:

Justificativa: a emenda é originária da rubrica Reserva Parlamentar e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação da emenda descrita a seguir:

Emenda: 341/2021.

 

  1. Emenda com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:

Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 8/2021 e 61/2021.

 

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Antonio Coelho

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.

 

Recife, 17 de novembro de 2021.

Histórico

[18/11/2021 15:28:11] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 16:00:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 16:24:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/11/2021 14:25:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.