
Parecer 7090/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Imprensa;
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Turismo e Lazer;
- Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 64 (sessenta e quatro) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 50;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 14;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 8.888.000,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 79/2021, 116/2021, 160/2021, 182/2021, 228/2021, 232/2021, 241/2021, 248/2021, 251/2021, 265/2021, 349/2021, 350/2021, 351/2021, 352/2021, 357/2021, 417/2021, 453/2021, 464/2021, 494/2021, 495/2021, 496/2021, 502/2021, 504/2021, 516/2021, 526/2021, 528/2021, 598/2021, 605/2021, 674/2021, 687/2021, 753/2021, 774/2021, 778/2021, 788/2021, 804/2021, 805/2021, 806/2021, 811/2021, 813/2021, 816/2021, 821/2021, 834/2021, 836/2021, 837/2021, 842/2021, 853/2021, 860/2021, 862/2021, 887/2021 e 889/2021.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 677/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Ampliação da estrutura da sede do Cavalo Marinho Boi Pintado (CNPJ: 14.743.814/0001-20) para a fundação da Biblioteca Comunitária Clube da Mulher do Campo.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 833/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o grupo de despesa para inversões financeiras, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 244/2021, 501/2021, 506/2021 e 538/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 155/2021, 412/2021, 413/2021 e 414/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4117 - Difusão e Fruição da Cultura", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 673/2021, 678/2021 e 683/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "113 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta", a ação para "4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural”, a modalidade de aplicação para “90 – Aplicações Diretas” e o grupo de despesas para “44 – Investimentos”.
Emenda: 685/2021.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Diogo Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Histórico